Cotidiano

Decisão do STJ beneficiará cerca de 1.500 trabalhadores em Educação

O processo, iniciado em 1990, diz respeito a uma diferença salarial dos servidores do ex-território

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, decidiu manter a redução do Imposto de Renda devido pelos professores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter/RR) na Reclamação Trabalhista 054 de 1990. Na decisão, o Ministro determinou que o imposto sobre os créditos recebidos pelos substitutos do Sinter seja recolhido de acordo com as alíquotas e faixas de isenção válidos no período a que se referem os fatos, no caso, o ano de 1990.

Conforme relato do diretor do Departamento dos Servidores Federais do Sinter, Ornildo Souza, o processo iniciado em 1990 diz respeito a uma diferença salarial. À época, o Governo Federal deu uma diferença salarial aos servidores civis e excluiu os ex-territórios. Quando contemplados, em 2011, o pagamento ocorreu de forma parcial devido à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda. “Foi uma cobrança indevida. Entramos com ação porque entendemos que era pra ter sido cobrado o imposto de acordo com a época”, justificou.

Souza explicou que, diante da ação, o Governo Federal recorreu junto ao Ministério da Fazenda e, posteriormente, ao STJ. “O Ministro Benedito Gonçalves observou que não podem nos taxar em cima do montante produzido, e sim da alíquota mês a mês, porque o imposto era bem menor que 27%”, disse. Apesar de haver prazo para o Governo entrar com recurso interno, o diretor ressaltou que o Sinter vai esperar que o Ministro mantenha a atual posição e libere os recursos à classe trabalhadora.

Segundo o presidente do Sinter, Flávio Bezerra, a 1ª Ação da Isonomia, referente à solicitação feita, vai beneficiar cerca de 1.500 trabalhadores em Educação representados pelo sindicato que tiveram no seu CPF o desconto de 27,5% quando receberam o precatório, em 2011. “Após o recebimento parcial, entramos com uma ação contra o imposto cobrado e agora, mais de 20 anos depois conseguimos que a alíquota seja reduzida e cobrada com a devida taxa, sem juros e correções”, relatou.

Para o assessor jurídico do Sinter, Bernardino Dias, a decisão foi sensata e só ratificou o que já havia sido decidido, tanto em 1ª instância, como no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT 11ª AM/RR). Ele ressaltou que o sindicato entrou com uma antecipação de tutela para que o valor total ficasse em uma conta remunerada. “Se não tivesse isso, depois de toda a caminhada ainda teríamos que aguardar entrar no orçamento e depois restituir. Como o valor está lá, no momento em que ocorrer o trânsito em julgado dessa ação, o pagamento vai sair”, finalizou. (A.G.G)

Professores comemoram decisão judicial

Com a decisão judicial anunciada, as professora Rosimeire Queiroz e Angelita Castelo Branco tiveram motivos para comemorar. Segundo Rosimeire, as condições em que a educação do país se encontra não é mais segredo. “Esse imposto era pra ser usado em benfeitorias ao nosso trabalho, mas percebemos que a educação só serve para discurso de político. Muitas vezes o professor precisa pagar para ensinar”, enfatizou.

Para ela, os professores deveriam ganhar isenção de impostos, tendo em vista que o Governo não investe no setor. A professora destacou que, quando há greve, os profissionais só desejam justiça para a educação, desde o Ensino Infantil ao Universitário, bem como incentivo à pesquisas. “A gente luta pra receber, eles tiram por meio de um desconto sem fundamento, e depois temos que lutar para que eles reconheçam que erraram”, lamentou.

De acordo com a professora Angelita, a ação foi ganha tarde, mas em boa hora. “Estamos felizes por se tratar de uma causa que lutamos há anos. Sabemos que ainda pode haver recurso, mas como está segura a decisão do Ministro, estamos felizes por saber que temos chance de receber o dinheiro este ano”, afirmou. (A.G.G)