Decisão do TSE garante diplomação de Júlio Cézar Medeiros

O vereador teve o registro suspenso pelo TRE em razão da ausência de documento que comprovasse a sua escolaridade

Atendendo à decisão do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) procedeu, na manhã desta terça-feira, 13, a retotalização dos votos dados ao vereador e candidato à reeleição Júlio Cézar Medeiros Lima (PTN).

Após o procedimento, Marcelo Lopes (PEN), que obteve 1.607 votos, perdeu a vaga na Câmara Municipal de Boa Vista para Júlio Cézar, que conseguiu 2.267 votos, e será diplomado nesta sexta-feira, 16.

O registro de candidatura do vereador foi indeferido na 1ª Zona Eleitoral em razão da ausência de documento que comprovasse a sua escolaridade. Para suprir essa ausência, ele anexou comprovação de exercício de mandato eletivo no cargo de vereador da Capital. No entanto, o juiz indeferiu o registro pois, segundo a Súmula 15 do TSE, a comprovação de mandato eletivo não supre a escolaridade.

O candidato foi notificado para juntar o comprovante de escolaridade mas não apresentou ao juiz da 1ª ZE. Somente no recurso eleitoral junto ao TRE-RR foi apresentado o referido comprovante. O relator do processo, juiz Diego Oliveira, citou a Súmula 3 do TSE para justificar que o candidato perdeu o prazo para suprir o defeito do pedido e não havia possibilidade de anexar quaisquer documentos no recurso.

No último dia 01º de outubro, o advogado de Júlio Cézar ingressou com recurso especial no TSE. Na decisão, o ministro Herman Benjamin deferiu o registro de candidatura por entender que é possível a juntada de documentos enquanto não esgotada a instância ordinária ainda que tenha sido anteriormente dada oportunidade ao requerente para suprir a omissão. O processo com a decisão foi remetido pelo TSE e chegou ontem, 12, no TRE-RR.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).