Cotidiano

Delegacia Geral orienta estrangeiros sobre extravio de documentos

A decisão leva em consideração uma portaria publicada no dia 23 de maio, que estabeleceu a suspensão de registros de boletim de ocorrência nas delegacias do Estado

A Delegacia-Geral da Polícia Civil orienta que a comunicação relacionada a extravio de documentos por parte de estrangeiros precisa ser feita diretamente com os consulados de seus países de origem. A decisão leva em consideração a Portaria 0154, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 23 de maio.

O delegado-geral adjunto do órgão, Marcos Lázaro, explica que a portaria que estabeleceu a suspensão dos registros de Boletins de Ocorrência (B.O) para esse tipo de situação nas delegacias do Estado, levou em consideração os aspectos previstos na Constituição do país, que delimita a atuação de cada ente da federação no apoio a pessoa estrangeira.

“A comunicação da perda dos documentos de pessoas de origem estrangeira deve ser feito nas unidades consolares, ou seja, nos Consulados. Nós brasileiros, por exemplo, quando perdemos o nosso passaporte em algum país da Europa, temos que procurar o Consulado do Brasil, para fazer o registro dessa informação e o Consulado dá todo o amparo para o cidadão do seu país”, destacou.

Já nos casos de estrangeiros que tiveram documentos expedidos no Brasil, como é o caso dos venezuelanos que entraram com pedido de refugio em Roraima, Lázaro ressalta que a competência nesse sentido passa a ser da União.

“Os documentas nacionais expedidos para estrangeiros são todos feitos por órgãos da União, portanto, o interesse no conhecimento dessa informação de perda o extravio deve ser realizado junto a órgãos da União Federal, nesse caso, a Polícia Federal”, completou.

O delegado-geral adjunto comentou que ainda existem muitas dúvidas em relação ao tema, mas que os agentes que atuam nas delegacias do Estado têm prestado todos os esclarecimentos aos estrangeiros sobre quais os locais eles devem buscar ajuda.

“Nós estamos repassando as orientações para as delegacias, inclusive, na própria portaria determina que o servidor oriente corretamente o estrangeiro sobre o local onde ele deve buscar ajuda. Essa é uma questão mais de legalidade do que operacional”, concluiu.  

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