Política

Deputados estudam derrubar vetos do governo à LDO para o exercício de 2018

Apreciação dos vetos do Executivo deve ocorrer no plenário da Assembleia Legislativa do Estado na próxima semana

Os deputados estaduais poderão analisar, na próxima semana, os vetos que a governadora Suely Campos (PP) fez ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. A LDO é o instrumento que o Estado utiliza para definir as diretrizes da execução orçamentária do ano seguinte e determinar as prioridades do Governo, além de definir a forma como os recursos serão distribuídos.

De acordo com o relator, deputado Jânio Xingu (PSL), os vetos estão sendo analisados pela Comissão de Justiça e Redação Final. Em entrevista à Folha, ele explicou que, dos quatro vetos, três provavelmente serão derrubados. “Eu tenho a opinião de que devemos derrubar três vetos. Mas ainda vai chegar ao plenário na próxima semana. Podemos buscar o equilíbrio, visto que a LDO é quem vai reger o orçamento do ano que vem”, disse, frisando que, neste semestre, a dinâmica dos trabalhos vai continuar a mesma. “Vamos discutir cada matéria e a opinião da maioria vence”.

“Um dos vetos que vamos derrubar será o de que os poderes não podem usar seus fundos sem autorização do governo. Essa emenda oportuniza que os poderes possam remanejar seus recursos de forma livre e foi vetada. O outro é referente aos 4% de pessoal, que é polêmico, e todo ano tem esse entrave. Nós já discutimos isso com o governo e estamos discutindo aqui na casa e todo ano o governo veta e a gente derruba”, explicou o relator.

O parlamentar criticou o veto às emendas parlamentares. “As emendas apresentadas foram feitas em acordo com a base do governo e não teve questionamento na hora da votação, tanto que o relatório foi aprovado por unanimidade em comissão e em plenário. Eu entendo que esses vetos são da Proge [Procuradoria-Geral do Estado] e da Secretaria de Planejamento. As emendas foram discutidas exaustivamente e, para nossa surpresa, chegam esses vetos”, comentou.

Xingu explicou ainda que a Lei Orçamentária Anual (LOA) vai chegar à Assembleia apenas no final de setembro, quando começará a discussão real sobre o orçamento do governo. “Vamos discutir com a expectativa que possamos aprovar no final do ano para que a governadora possa executar o orçamento no ano que vem.  

GOVERNO – Em nota, o Governo de Roraima afirmou que as razões do veto foram totalmente técnicas. Foram feitos três vetos: um ao artigo 51, um ao § 3º do artigo 25 e o último ao caput do artigo 50.

As emendas tratam sobre a obrigatoriedade da execução das emendas individuais dos deputados; da garantia de participação dos Poderes e de órgãos na programação e na execução orçamentária e financeira do exercício de 2018; do limite de 20% para abertura de créditos suplementares; da autonomia orçamentária e financeira na abertura de créditos suplementares para os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado (DPE) e Ministério Público de Contas (MPC),

Conheça os vetos do Executivo

De acordo com a mensagem governamental Nº 062, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho, a governadora Suely Campos (PP) vetou parcialmente o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018, que foi aprovado com sete emendas pelos deputados estaduais no dia de 29 de junho.

O primeiro veto trata da autonomia orçamentária e financeira na abertura de créditos suplementares para os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Ministério Público de Contas (MPC).

“No artigo 50, parágrafo único do projeto de lei em questão, verifica-se que o dispositivo encontra-se em desacordo com a lei geral de orçamento, inclusive com violação ao artigo 2º, da Constituição Federal, já que retirou do Poder Executivo a prerrogativa de abertura de créditos adicionais, contrariando, desta forma, os artigos 7º e 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual estabelece que a abertura de crédito suplementar seja feita mediante Decreto Executivo. Convém esclarecer que a concessão autorizativa para abertura de crédito suplementar, constante no texto original no Projeto de Lei LDO 2018, previa somente alterações via remanejamentos de recursos, dentro da própria unidade”, explicou o governo.

O segundo veto foi ao § 3º do artigo 25, que estabelecia na LDO que os recursos para execução das emendas individuais dos parlamentares, chamadas também de emendas impositivas, deveriam ser descriminados em rubrica separada pelo Executivo Estadual no orçamento anual.

“No §3º, III, do artigo 25 do Projeto de Lei em análise, restou verificada a inconsistência normativa, tendo em vista que projeta uma vinculação de receita sem o devido amparo legal, contrariando o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (artigo 167)”.

Quanto ao caput do artigo 51, que trata das despesas totais com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, que na redação original atendia aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), houve alteração, aumentando o percentual dos poderes. Segundo o Governo do Estado, isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os limites percentuais de 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; 6%, para o Judiciário; 49%, para o Executivo; e 2%, para o Ministério Público.

“É notório que a emenda apresentada viola o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, implicando em sua ilegalidade, em razão da inobservância dos limites e critérios taxativamente fixados pela referida Lei Complementar em atendimento ao mandamento do art. 169 da Constituição Federal. (…) É de se ressaltar ainda que a exceção ao limite que seria produzida pela LDO estimularia a ampliação de despesas com pessoal de um Poder em detrimento aos demais, culminando com a mitigação do princípio da eficiência, e, por conseguinte, a violação do princípio constitucional da separação dos poderes”, cita a mensagem governamental.

Receita estimada na LDO para o próximo ano é de R$ 3.8 bilhões

O documento que está nas mãos dos deputados estaduais prevê a retomada do crescimento nos próximos anos e estima resultado primário positivo de R$ 5.6 milhões, receitas fiscais de R$ 3.6 bilhões e receitas previdenciárias de R$ 274 milhões. A receita total prevista chega a R$ 3.8 bilhões.

Em relação à projeção da inflação para 2017 e 2018, o projeto utilizou um cenário macroeconômico de referência adotado pela União, sendo a variação da inflação acumulada para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 de 4,5%.

As prioridades listadas para 2018 no projeto são: a promoção do desenvolvimento humano com ênfase na educação, saúde e segurança; investimentos em infraestrutura para o desenvolvimento territorial sustentável; eficiência na gestão com transparência e controle social, e a diversificação do desenvolvimento econômico com inclusão social e sustentabilidade.