Política

Desembargador nega liminar para anular votação de CPI

Na decisão, magistrado afirma que parlamentar pode aguardar o julgamento do mérito da ação

O desembargador Almiro Padilha, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), negou liminar no mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Mecias de Jesus (PRB), pedindo que fosse anulada a votação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Prisional.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou não haver o pressuposto do “perigo da demora”, o que justificaria a concessão da liminar, e decidiu que o parlamentar pode aguardar o julgamento do mérito da ação.

“Nesta análise primeira e superficial, não vejo presente o perigo da demora para a concessão da liminar, pois o ato combatido [a criação da CPI] pode ser anulado no julgamento final, em sendo o parlamentar vencedor, sem problema algum. Por essas razões, indefiro o pedido de liminar”, disse Padilha na decisão, acrescentando que eventuais discussões, relacionadas ao processo de “impeachment” apresentado, não eram objeto do mandado.

Em entrevista para a Folha, Mecias afirmou que tudo que foi alegado no mandado foram os mesmos argumentos apresentados no plenário da Assembleia Legislativa. “Eu entendo que o desembargador tem direito de dizer o que era urgente ou não, como vamos entrar em recesso não tem problema sobre essa questão, vou aguardar a decisão do mérito”, afirmou o parlamentar.

Para Mecias, a CPI não poderia ter sido concluída sem ter ouvido os dois ex-secretários de Justiça e Cidadania. “O relatório não poderia ser votado sem ouvir quem tínhamos requerido para ouvir, sem ter dado conhecimento do que estava sendo votado. Na CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], me deram vistas de sete minutos para ler um relatório de 217 páginas e nenhum deles tinha sido publicado no Diário Oficial, foi publicado no dia da votação na Comissão. Eu digo e repito: não entro no mérito da CPI estar correta ou irregular, mas o trâmite foi ilegal e irregular. Eu nunca disse que provas eram falsas ou verdadeiras, questiono apenas a ilegalidade do trâmite, que não estava sendo obedecido”, disse.

DENÚNCIA – O mandado foi impetrado contra a Mesa Diretora e a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. Consta na inicial que a Assembleia Legislativa de Roraima instalou Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo como objeto a realidade do sistema prisional. O relatório foi apresentado e, a partir daí, de acordo com Mecias, ocorreram diversos vícios, como a inexistência de ata de deliberação da CPI antes da remessa do relatório à Mesa Diretora ou de edital de convocação para a votação, além de negativa de vista e aprovação do Relatório da CPI por meio de decreto.

Mecias alega ainda que os atos foram praticados em detrimento de suas prerrogativas e seus direitos, bem como ao arrepio do processo previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima e na Constituição Federal, razão pela qual pediu a imediata anulação da votação tanto na liminar como no mérito do Mandado de Segurança.