O desembargador Almiro Padilha do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) negou o mandado de segurança impetrado pelo deputado Mecias de Jesus (PRB), pedindo que fosse anulada a votação do relatório da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Sistema Prisional.
O desembargador ao analisar o mandado, afirmou não haver o pressuposto do “perigo da demora” e decidiu que o parlamentar pode aguardar o julgamento do mérito da ação.
“Nesta análise primeira e superficial, não vejo presente o perigo da demora para a concessão da liminar, pois o ato combatido [a criação da CPI] pode ser anulado no julgamento final, em sendo o parlamentar vencedor, sem problema algum. Por essas razões, indefiro o pedido de liminar” disse Padilha na decisão, acrescentando que eventuais discussões, relacionadas ao processo de “impeachment” apresentado, não eram objeto do mandado.
Em entrevista para a Folha, Mecias afirmou que tudo que foi alegado no mandado foram os mesmos argumentos apresentados em plenário.
“Eu entendo que o desembargador tem direito de dizer o que era urgente ou não, como vamos entrar em recesso não tem problema sobre essa questão, vou aguardar a decisão do mérito”. Afirmou o parlamentar