Política

Desembargadora determina bloqueio de R$ 360 mil das contas do Estado

O Governo de Roraima afirmou que ainda não foi notificado das decisões judiciais e que vai se manifestar dentro do prazo legal

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Roraima, Tânia Vasconcelos, determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 360 mil do Tesouro Estadual, para que fossem creditados os valores referentes ao repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que está atrasado, para os Municípios de Rorainópolis e Alto Alegre.

Os prefeitos dos dois municípios ingressaram com mandados de segurança na Justiça alegando que o Estado de Roraima deixou de repassar o imposto devido aos munícipios entre os dias de 9 e 14 do mês passado, por conta do bloqueio das contas em decisão a favor da Universidade Estadual de Roraima (UERR). No caso de Alto Alegre, o pedido era pelo bloqueio de R$ 158 mil e, no caso de Rorainópolis, o pedido foi de R$ 203 mil. Os dois pedidos foram acatados pela Justiça de Roraima.

O prefeito de Rorainópolis, Leandro Pereira da Silva, afirmou no pedido que, vem sofrendo as consequências de ‘ato ilegal e abusivo’ praticado pelo governo, que deixou de efetuar o repasse do 3º período do mês de março de 2018 referente ao produto da arrecadação do ICMS daquele município. “A retenção da verba pertencente ao município prejudica sobremaneira a administração municipal, uma vez que a impede de honrar os compromissos assumidos e manter o funcionamento dos serviços públicos”, citou.

Já o prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado, afirmou que o não repasse “vai de encontro aos postulados legais, inclusive à Constituição Federal, inviabilizando os serviços e ações da municipalidade”.

De acordo com trecho da decisão da desembargadora, restou evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso porque, em se tratando de município com escassas fontes de recursos, a ausência de repasse dos valores previstos em lei para seu sustento certamente comprometerá a regularidade das ações e dos serviços municipais. “Ademais, importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que os repasses constitucionalmente devidos aos municípios não podem sofrer limitações, sob pena de interferência do Estado no sistema de repartição de tributos”, frisou.

PREFEITOS – O prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique Machado, explicou que desistiu da primeira liminar que pedia o bloqueio das contas do Estado por conta da falta de um documento. “Pegamos o extrato que foi solicitado judicialmente e entramos novamente com Mandato de Segurança, pois não podemos mais esperar o repasse desse recurso necessário para o pagamento dos servidores. Estamos contentes com a decisão”, afirmou.

O prefeito de Rorainópolis, Leandro Pereira da Silva (PSD), disse que as consequências são atraso de folha de pagamento e dificuldade de pagar os parceiros comerciais, os fornecedores. “O governo alegou bloqueio por parte da UERR, mas pelo tempo já devia ter sido resolvido. O bloqueio da UERR foi em março e já estamos em maio e precisamos desse recurso”, criticou.

OUTRO LADO – A Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado informou, por meio de nota, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) explicou que, “quanto à decisão de liminar do Mandado de Segurança n.º 9000609-81.2018.8.23.0000, referente à ação impetrada pelo Município de Alto Alegre, e o Mandado de Segurança n.º 9000536-12.2018.8.23.0000, impetrado pelo Município de Rorainópolis, ainda não foi intimada judicialmente”. Ressaltou ainda que somente após a notificação oficial, a PGE se manifestará dentro do prazo legal.

CONSTITUIÇÃO – Conforme a Constituição Federal, os governos estaduais devem repassar 25% do que é arrecado com o ICMS para os municípios. Conforme a Lei Complementar Federal 63/90, o dinheiro deve ser depositado nas contas dos municípios até o segundo dia útil de cada semana.