Cotidiano

Detran alerta sobre transporte de crianças na garupa de motocicleta

CTB permite que sejam transportadas em moto apenas crianças com idade superior a sete anos com capacete e roupa adequada

Nas ruas, avenidas e até em rodovias, é possível avistar crianças pequenas sendo transportadas em motocicletas. E com um agravante: muitas vezes sem qualquer proteção ou com capacetes inadequados para o tamanho e a idade. Esse é um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada que minimize o risco de lesões. A infração para quem comete esse tipo de irregularidade no trânsito é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.

“A gente lembra que deve haver um cuidado redobrado com as crianças, pois temos vistos muitos pais conduzindo crianças no meio da motocicleta e também sem o capacete, o que pode acabar vitimando as crianças”, alertou o chefe de fiscalização do Detran, Vilmar Florêncio.

No domingo, 03, uma criança de oito anos, que seguia de motocicleta com pai na Avenida Carlos Pereira de Melo, morreu após o motorista de um carro tentar uma ultrapassagem e acabar atropelando pai e filho. Segundo testemunhas, o menino estava com capacete inadequado para a idade.

“Temos visto muitos pais pegarem o capacete que outros usuários adultos utilizam para dar aos filhos, o que é errado. Capacete de adultos tem tamanho inadequado para crianças, sem eficiência em casos de colisão”, explicou o agente.

Conforme ele, utilizar o capacete indevidamente, sem estar afivelado e com viseira, configura outra infração, que é dirigir sem cuidados indispensáveis à segurança. “O condutor é o responsável por cobrar dos passageiros a correta utilização. Essa é uma multa leve, que ocasiona três pontos na carteira e custa R$ 88,38”, informou.

Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, podem estar infringindo também o artigo 231 do CTB, que, em seu inciso sete, estabelece como infração média “transitar com veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.

“Deixamos o alerta, porque é uma pena comum os pais transportarem crianças em motocicletas com excesso de passageiro, sem capacete ou utilizando de forma inadequada. Pela vulnerabilidade e fragilidade da criança os pais não se preocupam”, destacou Florêncio.

CAPACETES – Segundo o consultor de vendas de uma loja especializada em motocicletas, Eduardo Lavareda, há vários modelos de capacetes infantis disponíveis no mercado, com preços em torno de R$ 97,00. “A numeração depende do tamanho da cabeça da criança. O ideal é que quando o cliente venha comprar traga a criança para testar, pois tem que ficar justo, nem apertado e nem frouxo”, aconselhou.

Mesmo com idade mínima de sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza nas mãos e braços. Ao transportar as crianças menores de sete anos em motocicletas, os adultos expõem precocemente os meninos e meninas a um transporte automotor mais propenso a acidentes de trânsito.

Em seu artigo 55, o CTB discorre sobre o uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros. O vestuário deve ser composto por botas de cano alto que protejam o tornozelo, blusão de couro ou de tecido grosso, calça comprida de tecido resistente e luvas próprias para motocicleta. O capacete deve ter cores vistosas, de preferência refletivas, bem ajustadas à cabeça e com carimbo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

FROTA – Dos 177 mil veículos registrados em Roraima, 50% são motocicletas, o que representa aproximadamente 88 mil unidades. Os motociclistas lideram as estatísticas de óbitos no trânsito de Roraima. Segundo dados do Instituto de Medicina Legal (IML), de janeiro a abril de 2017, foram 35 pessoas mortas em decorrência de acidentes envolvendo motocicletas. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), só em janeiro deste ano, mais de 200 motociclistas se envolveram em acidentes de trânsito no Estado. (L.G.C)