Polícia

Dois jovens são presos acusados de estuprar garota de 11 anos no Amajari

Agentes do Setor de Investigação (SI) e do Plantão do 1º Distrito Policial de Amajari deram cumprimento a dois mandados de prisão preventiva, na tarde da quinta-feira, 09 contra R.S.M., de 19 anos, e K.M.S., 22 anos. Ambos são acusados de estupro de vulnerável, considerado crime hediondo.

De acordo com o depoimento de K.M.S., prestado na Delegacia do Amajari, ele afirmou ser primo da vítima, que tem 11 anos, e confessou que foi o responsável por estuprá-la, aproveitando a saída da avó da criança, que é professora numa escola de uma das comunidade da região.

Segundo o titular da Delegacia do Amajari, delegado Alberto Alencar, o interrogado afirmou que foi “seduzido” pela criança e que, “não resistiu aos encantos”, por isso manteve relações sexuais com ela muitas vezes, mas disse que não se arrependia, pois a culpa seria da garota que o “seduziu”.

O outro acusado, R.S.M., disse que manteve várias relações sexuais com a criança, afirmando que quem o procurava era a menina e enfatizou que não estava arrependido de ter mantido relações sexuais com a garota de 11 anos.

O delegado afirmou que os dois presos são primos distantes, além de amigos e moradores da mesma comunidade. “Ambos estavam praticando o crime hediondo de pedofilia”, ressaltou ao frisar que, desde o momento em que tomou conhecimento dos fatos, por meio de Boletim de Ocorrência (B.O) registrado por um parente da vítima, solicitou os exames necessários, fazendo as devidas oitivas e protocolou a Representação de Prisão Preventiva, que foi deferida imediatamente pelo juiz da Comarca de Pacaraima, com o apoio do promotor de justiça da Comarca de Pacaraima, resultando num trabalho em conjunto da Polícia Civil, do Ministério Público e do magistrado.

Depois que os procedimentos foram instaurados pela polícia, os preventivados foram conduzidos à Capital para a realização dos exames de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML) e encaminhados à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), zona rural do município, onde ficarão à disposição da Justiça.

O delegado considerou que é de fundamental importância a prisão de indivíduos que põem em risco a integridade física das crianças e dos adolescentes. O artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (CPB) prevê que ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é crime hediondo e o indivíduo está sujeito à pena de reclusão, de 8 a 15 anos. (J.B)