Política

Edital para venda da Eletrobras Roraima é aprovado pelo TCU

Expectativa é que oferta de venda da empresa seja publicada em um prazo entre uma semana e dez dias

Previsto para ser concluído no início de maio, o processo de privatização da Eletrobras Distribuição Roraima segue travado. Apenas nessa quarta-feira, 30, três meses após a última audiência pública que tratou sobre a venda da empresa, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a publicação do edital para que o leilão ocorra.

Com a aprovação, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá publicar o edital de venda das empresas, incluindo a de Roraima, que segundo o governo geraram prejuízos superiores a R$ 20 bilhões à Eletrobras desde que foram assumidas pela estatal, há cerca de 20 anos.

O TCU aceitou os argumentos do Ministério de Minas e Energia de que o melhor, para viabilizar a venda das companhias, era cobrar uma outorga simbólica, de R$ 50 mil por empresa. Como não terá cobrança de outorga, o leilão será realizado pelo critério de tarifa: vence quem oferecer o maior desconto à tarifa-teto definida no edital. Essas tarifas vão vigorar nos primeiros cinco anos de concessão, e as empresas terão direito a duas revisões tarifárias nesse período. O prazo de concessão será de 30 anos. As mais atrativas e com menor índice de perdas são as distribuidoras do Alagoas e do Piauí. As piores, em termos de atratividade, são as do Amazonas e Roraima.

O presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, afirmou que os trabalhos para a venda das seis distribuidoras seguem nas prioridades do governo. Sobre a perda de validade da Medida Provisória 814, que destravava a privatização das distribuidoras, Ferreira afirmou que o conteúdo da MP relacionado às distribuidoras está apreciado em um projeto de lei que está, agora, na Casa Civil. Se o PL for votado em regime de urgência, como foi estabelecido, o presidente da Eletrobras acredita que o cronograma atual de venda das distribuidoras não será afetado.

A estatal está autorizada a operar as seis distribuidoras até 31 de julho – depois desse prazo, elas serão liquidadas, caso não sejam vendidas. “Estamos entrando em junho, se recebermos as contribuições do Tribunal de Contas da União (TCU), o edital pode fazer com que sejam vendidas um mês depois, no começo de julho. É possível que tenhamos que fazer ajuste para continuar operando elas um tempinho para fazer a liquidação da operação e a transferência definitiva para o novo operador”, comentou.

Apesar do aval do TCU, há dúvidas sobre a capacidade da Eletrobras de conseguir interessados para as empresas, depois que o Congresso decidiu não votar a Medida Provisória (MP) 814. Essa MP continha mecanismos para facilitar a venda das distribuidoras, altamente endividadas.

A venda das seis distribuidoras é um processo que corre de maneira separada à privatização de toda a Eletrobras – que está em análise pela Câmara.

Em fevereiro, uma audiência pública foi realizada no Estado para dar andamento às próximas etapas do processo de desestatização da distribuidora. Após a audiência, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) encaminhou ao TCU a minuta do edital e seus anexos para análise prévia à publicação.

Com a aprovação do edital, a expectativa é que o BNDES, que conduz todo o processo, publique a oferta de venda da empresa em um prazo entre uma semana e dez dias. À Folha, a assessoria de comunicação do BNDES informou, em nota, que o órgão aguardará a publicação do acórdão do TCU para tomar conhecimento de seu conteúdo e definir um cronograma para publicação.

O processo de desestatização das seis distribuidoras da Eletrobras faz parte do Programa de Parceria e Investimentos (PPI), criado pelo Governo Federal para reforçar a coordenação das políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado. (L.G.C)

Saiba os próximos passos até a privatização da distribuidora

Após a aprovação da privatização das distribuidoras, o Governo Federal deve enviar ao Congresso, ainda nesta sexta-feira (1º), um projeto de lei em regime de urgência para viabilizar a venda das distribuidoras de energia elétrica. O processo é feito para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas, dispensando prazos e formalidades regimentais.

A Eletrobras se comprometeu em vender as empresas até 31 de julho. Mas o Governo estuda a possibilidade de estender o prazo de operação das empresas até que seja possível concluir todo o processo de privatização. (L.G.C)

Entenda como será o rito de escolha da nova empresa

O Ministério de Minas e Energia justificou que as empresas serão privatizadas por não conseguirem se adequar aos parâmetros regulatórios, fiscalizados pela Agência Reguladora setorial, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de custo operacional e perdas de energia, o que acabou comprometendo seus fluxos de caixa da operação.

Conforme o Ministério, a escolha da nova empresa obedecerá ao rito estabelecido na Lei 12.783/2013. Primeiro, pode-se convidar a própria prestadora local para que esta continue prestando o serviço nas condições atuais de remuneração, sem qualquer flexibilização em relação às regras aplicáveis a uma operação normal.

Caso a prestadora local recuse essa prestação ou o Poder Concedente não faça o convite, será indicado um prestador de serviço em nome da União, parte da administração direta ou indireta, que poderão ser as próprias empresas do grupo Eletrobras. Nesse caso, o Poder Concedente deverá definir o prestador temporário nas primeiras semanas de agosto. (L.G.C)

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