Política

Eleitor com deficiência deve pedir transferência até 9 de maio

Eleitores com deficiência que precisam de uma seção especial com acessibilidade devem procurar o seu cartório eleitoral até o próximo dia 9 de maio para solicitar a transferência, munido de um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, acompanhados de cópia. A Justiça Eleitoral deve ser informada com antecedência para que possa adotar as medidas necessárias, como disponibilizar fone de ouvido e garantir que o local seja acessível às pessoas com dificuldades de locomoção.

A presidente da Comissão de Acessibilidade do TRE-RR, Márcia Valéria, explicou que as urnas possuem uma marca de identificação em relevo na tecla 5, para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação às outras teclas, e um sistema de áudio, que é habilitado para o eleitor que já se identificou na Justiça Eleitoral como deficiente visual. Além da marca de identificação, todas as teclas da urna têm sistema de leitura em Braille.

Conforme o artigo 51, da Resolução 23.218/2010, o eleitor com necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Nesse caso, o presidente da mesa autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. Segundo a norma, esse auxílio não pode ser prestado por pessoa que esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

“É importante destacar que apenas as pessoas que têm dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação. Isso significa que um eleitor com plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na hora de votar”, ressaltou Valéria.