Política

Em Roraima, 14 municípios aderiram ao Refis previdenciário

Em balanço da Receita Federal, todos os municípios do interior de Roraima fizeram adesão ao Programa de Regularização Tributária dos Estados e Municípios (Prem) para débitos relativos às contribuições previdenciárias, que deu oportunidade de pagamento da dívida em até 200 vezes.

Protocolaram requerimento de adesão na Receita Federal 14 dos 15 municípios de Roraima, ou seja, todos eles do interior do Estado que estavam devedores migraram de parcelamentos anteriores ou desistiram de eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.

O Prem foi uma oportunidade para os municípios sanarem suas pendências fiscais junto à Fazenda Nacional por meio de parcelamento de suas dívidas com reduções nos juros, multas e encargos legais em até 200 prestações mensais. A dívida total dos municípios roraimenses supera os R$ 300 milhões de reais segundo último levantamento feito em julho de 2017 pela Receita Federal.

“Nós temos 15 municípios e 14 aderiram. O único que não aderiu foi Boa Vista, a Capital, pois está em dia com as obrigações previdenciárias. O valor arrecadado e o montante negociados ainda estão sendo consolidados, mas os municípios que aderirem ao programa terão todos os benefícios do refis”, disse o delegado interino da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo.

As vantagens da adesão ao programa em termos monetários implicam na redução de 25% das multas e 80% dos juros. O parcelamento prevê o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, a serem pagas até dezembro deste ano. O restante da dívida será quitado em até 194 meses, a partir de janeiro de 2018.

Os valores das prestações de entrada devem ser calculados pelo próprio contribuinte. As demais, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas diretamente no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderão a 1/194 da dívida consolidada ou de até 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, o que for menor.

O Refis se estende também às contribuições devidas a terceiros, como outras entidades e fundos (como são os fundos próprios de Previdência). Com o parcelamento das dívidas, os municípios poderão voltar a obter recursos por meio de convênios com o Governo Federal.