Cotidiano

Empresa diz ter reposição para 10 anos

Responsável por manejo florestal das madeireiras, empresa contesta informações divulgadas pela Femarh

“Temos três milhões de metros cúbicos de madeira para reposição, o que torna o Estado de Roraima autossustentável para as indústrias madeireiras por pelo menos durante dez anos”. Essa foi a declaração do diretor operacional florestal da empresa FIT Manejo Florestal do Brasil, Joel Carlos Alípio dos Santos, ao procurar a Folha para contestar alguns pontos da reportagem “Setor madeireiro enfrenta crise no Estado”, na edição de ontem. “O mercado de madeira pode ficar tranquilo, que vamos conseguir cumprir as demandas tão logo sejam definidas os parâmetros pela Femarh para as licenças ambientais”.    
Segundo o diretor, a empresa tem 47 fazendas de manejo florestal com quase 30 mil hectares plantados de floresta no Estado, e não apenas cinco fazendas, como citado na reportagem pelo presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Femarh), Rogério Martins. “Houve um equivoco sobre esses dados”, frisou.
Ele disse que o primeiro plantio no Estado foi realizado em 1988 e, a partir de 2000, a empresa fez o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de toda a área plantada e todas as licenças de operacionalidade das fazendas. “Estranhamos o presidente da Femarh falar que das 47 fazendas que estão sob análise de reposição florestal, apenas cinco fazendas teriam plantio. Todas as 47 fazendas têm plantio”, afirmou.
Ele explicou que a empresa plantou as fazendas de manejo florestal por dez anos no Estado, sendo de 1988 a 2008, quando deixou de plantar. “Em 2012 tentamos reiniciar o plantio de mais 1.500 hectares, mas se levou um ano e meio para se fazer uma análise dos parâmetros que deveriam ser julgados de uma causa sobre como plantamos durante 10 anos daquela forma. E sempre cumprimos com todas as exigências pedidas. Agora inventaram novas demandas e, por isso, ainda não conseguimos novas licenças”.
TAC – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi elaborado para que se recomece a reposição florestal e, neste documento, é que se refere às cinco fazendas. “Não só estas cinco como todas as outras 42 que fazem parte do núcleo estão plantadas”, afirmou. Quanto aos prazos para cumprir o TAC, Joel Carlos disse que alguns parâmetros serão cumpridos em 60 dias, outros em 90, 120 e 180 dias, conforme a previsão.
“Estes prazos já foram informados para a Femarh, mas queremos resolver isso o mais rápido possível, pois o verão está acabando e as indústrias de madeira ficam inviabilizadas para trabalhar no inverno”, disse ao complementar que é interesse da FIT agilizar o processo, mas falta uma definição clara dos critérios que devem ser seguidos. “Muitos das demandas que a Femarh nos pede não têm embasamento legal, não tem lei que regulamente e não sabemos em que estão baseados”, frisou.
Para ele, o maior entrave é que a Femarh ainda não tem um procedimento descritivo de como se obter reposição florestal. “O presidente Rogério Martins falou sobre isso com bastante ênfase, que ele iria cuidar pessoalmente de atribuir esses critérios”, disse. “Isso mostra que não existe um sincronismo de definição por parte da comissão. E o setor jurídico sempre apresenta novas demandas a cada momento”.
BUROCRACIA – O advogado da FIT, Henrique Figueiredo, disse que algumas mudanças feitas pela Femarh durante o processo de documentação têm atrapalhado o andamento de processos e requisições feitas pela Fundação. “A Femarh sempre muda a forma de requisitar documentos e informações. Uma hora quer documentos de núcleos, em outra quer com fatores individuais. Isso se perde tempo em relação ao licenciamento”, frisou.
Quanto à declaração do presidente da Femarh de que a FIT não cumpriu com a obrigação de expandir o reflorestamento, ele ressaltou que a empresa não tem a obrigação para com o Estado de expandir a área e que pode até mudar de área. “Isso é uma questão privada, mas ele colocou como se fosse ônus exclusivo da FIT promover e sustentar o fomento dos créditos de reflorestamento do Estado, quando eles poderiam padronizar um tipo de procedimento adotado e dar segurança jurídica à FIT e a outras empresas”, frisou. (R.R)