Cotidiano

Empresários com dívida têm até maio para renegociação no Refis estadual

Abatimentos com o Refis vão de 40% a 100%, de acordo com as parcelas acordadas ou mediante o pagamento em parcela única

A governadora Suely Campos (PP) anunciou, na manhã de ontem, 21, a segunda e última etapa do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A finalidade é dispensar ou reduzir multas e juros relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido gerados de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2015. A ação ocorre até maio deste ano.

De acordo com a governadora, a lei do Refis, sancionada em dezembro do ano passado, foi criada para atender às necessidades do empresariado com pendência junto ao fisco estadual. “A classe empresarial precisa aproveitar esta oportunidade para se regularizar e reestabelecer suas atividades. Afinal, são vantagens que permitem a quitação do débito de uma maneira mais fácil”, disse.

Com a ação, o Estado pretende arrecadar uma parcela das dívidas em relação ao ICMS, que no final do ano passado giravam em torno de R$ 200 milhões. “Além dos empresários, todos os estados brasileiros passam por uma situação financeira delicada. Então, esta é uma boa iniciativa para Roraima, pois esperamos efetivar uma arrecadação maior”, afirmou Suely.

Os interessados em aderir ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário devem ir à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), na Praça do Centro Cívico, e se manifestarem formalmente sua desistência em relação a possíveis ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública, que tomará as devidas providências.

BENEFÍCIOS – Conforme o Governo do Estado, os abatimentos com o Refis vão de 40% a 100%, de acordo com as parcelas acordadas. O empresário que quiser ter abatimento em 100% nos juros e multas moratórias e punitivas deve pagar o valor do débito em parcela única.

O desconto passa para 90% se o acordo contemplar seis parcelas mensais e consecutivas, sendo 80% se o parcelamento se estender a 12 parcelas, 50% se for em 24 vezes e 40% se atingir 36 meses. Além da classe empresarial, o programa beneficia as pessoas físicas e jurídicas cujos créditos decorrentes sejam exclusivamente de multa punitiva aplicada com percentual acima de 100%, originárias de auto de infração por descumprimento de obrigação principal ou acessória.

Neste caso, o cidadão terá abatimento de 50% do valor consolidado, se recolhido em parcela única. O benefício chega a 45% do valor se pago em até seis parcelas; 40% se recolhido em até 18 parcelas; 30% em até 24 vezes e, 20% se pago em até 36 parcelas.

O governo informou que só perde o benefício quem atrasar duas ou mais parcelas consecutivas ou alternadas. A perda é somente em relação ao crédito remanescente, de modo que não alcança as vantagens concedidas, ou seja, às parcelas pagas. (B.B)