Cotidiano

Empresários contestam convocação da Junta Comercial sobre empresas inativas

A principal reclamação dos empresários é em relação a cobrança de uma taxa no valor de R$ 180,00 somente para que eles informem à Jucerr que estão ativos

Empresários ligados à Federação das Associações de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais (Femicro) estão contestando a convocatória da Junta Comercial de Roraima (Jucerr) em relação às empresas que estão em situação de inatividade desde 2006.

Segundo o articulador da Femicro, Carlos Evandro, muitas empresas não mudaram de atividades nesse espaço de tempo e, portanto, não seriam obrigadas a comunicar a Junta. “Quem tem uma empresa de venda de bicicletas e está nesse ramo há mais de 10 anos, no mesmo endereço, sem exercer outra atividade, não quer dizer que está inativa só por não ter informado a Junta Comercial”, disse.

A principal reclamação dos empresários é em relação a cobrança de uma taxa no valor de R$ 180,00 somente para que eles informem à Jucerr que estão ativos. “Por que o empresário tem que pagar por isso? Já não bastam os inúmeros impostos e taxas. A alegação é para fortalecer o orçamento da Junta, mas que procurem outra maneira para fazer isso e não tirar do bolso do empresário”, frisou.

Na manhã desta terça-feira, 16, representantes da Femicro, empresários e a direção da Junta Comercial irão se reunir para discutir a taxa que vai ser cobrada para os empresários pagarem.

OUTRO LADO- Em nota, a Jucerr (Junta Comercial de Roraima) informou que não há cobrança indevida no processo de Cancelamento de Empresas Inativas, pois o mesmo, além de ter sido aprovado em plenário do Colegiado de Vogais sob Resolução 03/2017 na sessão de 09/05/2017, onde participaram representantes de diferentes entidades de classe do Estado, inclusive da própria Femicro, e que cumpre apenas uma obrigação legal estabelecida no artigo 60 da Lei Federal nº 08.934/94, no artigo 32 inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto n.° 1.800/96 e na Instrução Normativa n.° 05 de 05 de dezembro de 2013 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).

Empresas que durante um período de dez anos não apresentarem qualquer movimentação na Junta Comercial do Estado estão obrigadas a comunicar formalmente a este órgão de registro se desejam manter-se em funcionamento ou realizar uma paralisação temporária. Esta última opção assegura à empresa que seu nome empresarial seja assegurado.

A taxa cobrada segue a Instrução Normativa n.°16 de 05 de dezembro de 2013, onde consta que todos os arquivamentos serão cobrados por meio de taxas de serviços específicas para cada ato conforme a tabela de preços e serviços prestados pela Jucerr.

As discussões relacionadas com a implementação do processo de cancelamento transcorreu sob análise do Conselho de Vogais e em caso algum foi marcada ou realizada qualquer reunião para tal fim.

A Jucerr reiterou que tal procedimento não possui a finalidade de prejudicar a classe empresarial e sim regularizar o cadastro do registro empresarial do Estado, além do cumprimento da legislação vigente.