Cotidiano

Empresários têm até o dia 30 de novembro para acertar pendências tributárias

O interessado deve procurar a Sefaz, solicitar formulário de adesão ao programa e optar pelas condições de parcelamento da dívida

Empresários roraimenses que devem ao Fisco têm até o dia 30 de novembro para aderir ao Refis (Programa de Recuperação de Créditos Tributários) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e obter descontos que variam de 40% a 100% em juros e multa. O prazo de adesão em 2017 começou a vigorar no dia 21 de março e chegou a ser prorrogado uma vez para que os contribuintes tivessem mais tempo para quitar suas dívidas.

Segundo dados da PGR (Procuradoria-Geral do Estado), de 21 de março a 21 de novembro, foram arrecadados com o Refis do ICMS 3.872.867.73 (três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos). Ou seja, 39% a mais do que no ano passado, quando foram arrecadados R$ 2.771.895,51 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco mil reais e cinquenta e um centavos).

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que deve ao Governo do Estado, pode aderir ao Refis e parcelar a dívida. O interessado deve procurar a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) e solicitar formulário de adesão ao programa e optar pelas condições de parcelamento da dívida.

A mesma regra serve para os débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, porém o contribuinte deve aderir ao programa direto na PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado de Roraima), no preenchimento do formulário e escolher o número de parcelas. Serão concedidos descontos nos juros e nas multas. Os descontos variam conforme o número de parcelas. A PGE fica na Avenida Ville Roy, 5281, São Pedro. Telefone para informações sobre o assunto: 2121-2348

Caso o contribuinte pague o débito à vista, os descontos chegam a 100% nos juros. Mas se ele optar por dividir em até seis parcelas mensais, o desconto é de 90%. Se o contribuinte opta por pagar em 12 vezes, o desconto é de 80%. E cai para 50% se a dívida for paga em 24 vezes. Por último, pagando em 36 parcelas, o desconto é de 40%.

A governadora Suely Campos sancionou a Lei n° 1.131, em novembro de 2016, lançando o Programa de Recuperação de Créditos Tributários para que os empresários pudessem quitar dívidas do ICMS, geradas até 31 de dezembro de 2015. E, assim, se regularizarem com o fisco estadual.

A procuradora-chefe da Dívida Ativa, Ana Claudia Santana, disse que o contribuinte ganha muitos benefícios ao aderir ao programa: “Além dos descontos significativos, assim que o contribuinte paga a primeira parcela já se regulariza com o Estado, consegue emitir certidão positiva com efeitos negativos ou a negativa, consegue levantar o protesto e a gente pede a suspensão da execução fiscal ou a extinção, se ele quitou aquele débito”, enfatizou.

Ela ressaltou que quem não aproveitar esta oportunidade de parcelamento continuará na lista de inadimplentes e, além disso, perderá os descontos nos juros e nas multas.

Refis do IPVA – Já o prazo para adesão ao parcelamento referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores termina no dia 9 de dezembro deste ano.