Política

Enquadramento de servidores é constitucional, diz Fachin

Ângela Portela integrará a missão de senadores de três estados que amanhã, 10, se reunirá com o ministro Fachin para defender a constitucionalidade da emenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, reconheceu que a emenda constitucional que determina o enquadramento dos servidores do ex-território de Roraima, Amapá e Rondônia tem “integral eficácia fático-normativa”. Isso significa, na prática, que a emenda tem plena validade, no mínimo até decisão do plenário do próprio Supremo.

Em despacho, Fachin pediu informações ao Congresso e à Presidência da República, no prazo de dez dias sobre o andamento do processo. Também deu cinco dias para que a Advogada-Geral da União e a Procuradora-Geral da República se manifestem. A questão deverá ser julgada pelo plenário. Até lá, porém, a adoção desse rito, diz Fachin no despacho, “implica reconhecimento integral da eficácia fático-normativa” da emenda constitucional.

Ângela Portela integrará a missão de senadores de três estados que amanhã, 10, se reunirá com o ministro Fachin para defender a constitucionalidade da emenda e sua plena validação. No dia seguinte, a senadora se reúne com servidores no auditório do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep). “Vamos esclarecer à população de Roraima a respeito da condução do processo sobre o enquadramento dos servidores e também examinar as propostas relativas aos professores e servidores federais, entre eles os da segurança pública”, disse.

TRAMITAÇÃO – A senadora também articulou com o deputado federal Abel Mesquita (DEM), que pertence ao mesmo partido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para apressar ao máximo a tramitação da Medida Provisória na Câmara, para que se possa fazer o mesmo depois no Senado.

Ângela lembra que, independentemente da decisão que venha a ser tomada pelo STF, a medida provisória que regulamenta a emenda permanece em tramitação. Está hoje em exame na Câmara dos Deputados e depois será enviada para o Senado, que também a votará. “Não há prazo para a decisão do plenário do Supremo, mas a emenda constitucional está valendo, de forma integral”, finalizou.