Cotidiano

Entidades lançam frente contra PEC da Reforma da Previdência

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR) realizou, nesta terça-feira, 21, o lançamento da “Frente Sindical e Popular de Luta contra a PEC da Reforma da Previdência”, no Plenário da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Roraima (OAB-RR).

Encabeçada pela “Coordenação da Frente”, as entidades sindicais e movimentos populares se reuniram para debater a Reforma da Previdência proposta pelo Governo Federal, que prevê uma série de mudanças na aposentadoria dos brasileiros.

De acordo com a presidente da Seção Sindical dos Docentes da UFRR (Sesduf ), a PEC é prejudicial a todos os trabalhadores brasileiros tanto do setor público quanto do setor privado. “Nós temos mais de 32 entidades participando, dez delas encabeçando e articulando junto ao movimento, onde criamos um calendário aprovado para atos e manifestações que devem ocorrer a partir de março”, disse.

Segundo ela, a PEC irá atingir negativamente todas as classes trabalhadoras, até aqueles que ainda não têm trabalho. “Essa reforma, na verdade, significa o fim da previdência. Todos serão extremamente prejudicados, até os que não têm trabalho, que terão que contribuir 49 anos sem ter perspectivas”, afirmou.

O próximo ato deve ocorrer entre os dias 05 e 08 de março, em alusão ao dia internacional da mulher. “Entre as categorias mais prejudicadas estão as mulheres, que terão idade de ingresso equiparada à dos homens, aos 65 anos”, explicou

Com a reforma, as mulheres perderão o benefício atual de redução de cinco anos para dar entrada na aposentadoria por idade, além da redução de cinco anos que possuem na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

REFORMA – A PEC da Reforma da Previdência prevê regras iguais para homens e mulheres, tanto para o serviço público quanto para o privado, idade mínima de 65 anos para aposentadoria e exigência de 25 anos de contribuição.

A PEC cria uma regra de transição. O novo formato de Previdência valerá apenas homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45. Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade, entram na regra de transição. (L.G.C)