Cotidiano

Especialista dá dicas para a declaração do Imposto de Renda

Contribuintes têm até o dia 29 de abril para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal

Desde o dia 1º de março a Receita Federal começou a receber as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016. O envio do documento ao fisco pode ser feito até 29 de abril. Para não haver complicações, os contribuintes precisam ficar muito atentos ao preencher alguns itens da declaração do IR. A Folha conversou com uma especialista, que deu dicas aos leitores.

A contabilista Eidimar Carneiro Chaves relatou que os roraimenses têm procurado bastante o serviço de declaração do Imposto de Renda. “Desde o dia 1º de março está havendo uma boa procura para a transmissão ou regularização junto ao Fisco federal, visto que cada vez mais a Receita Federal tem buscado meios de manter o controle sobre os ganhos dos brasileiros”, disse Eidimar, frisando que os serviços variam de R$ 50 a R$ 150, dependendo do grau de complexidade das importações.

A especialista alertou os contribuintes que são obrigados a fazer a declaração. “Aconselhamos nossos clientes a providenciarem, o mais rápido possível, toda a documentação necessária para o preenchimento correto desta obrigação, tais como: cédula C, recibos de prestação de serviço, despesas médicas, com instrução, resumos de informação bancárias, aquisição de bens e empréstimos, pois toda e qualquer informação prestada será averiguada pelo Fisco”, disse.

Segundo a contabilista, a declaração do IR é obrigatória para as pessoas físicas que se enquadrem em uma das seguintes situações: renda tributável acima de R$ 28.123,91 (exemplo remuneração do trabalho, aluguel, etc.); obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (exemplo rendimentos de caderneta de poupança, CDB, LCA, etc.); recebeu ganho na alienação de bens e direitos inclusive com o aproveitamento da isenção no caso da venda de imóvel residencial, cujo prazo de investimentos em outro imóvel é de 180 dias para manutenção da isenção; possui bens e direitos, inclusive terra nua que em 31/12/2015 seja superior a R$ 300 mil; operações em atividade rural, quem obteve receita superior a R$ 140.619,55 ou que tenha prejuízos de exercícios anteriores e queira compensá-los.

Estão dispensadas da declaração as pessoas físicas que não se enquadrarem nas opções anteriores, que conste como dependente de outra pessoa física, ou no caso de posse de bens e direitos, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge e os bens privativos não ultrapassem a R$ 300 mil em 2015.

A especialista aconselhou o contribuinte a verificar se o formulário preenchido será o completo ou simplificado. “Deve escolher o modelo simplificado a pessoa física que tiver poucos gastos que são comprovados, ou na medida que o desconto utilizado for superior ao desconto com documentos que podem ser abatidos no imposto de renda. O limite de 20% sobre a renda tem que ser respeitado. Já na opção de modelo completo, devem ser informados os gastos que reduziram a base de cálculo do imposto de renda superiores ao desconto padrão de 20% da renda (Renda Tributável) limitado a R$ 16.754,24”, explicou.

Quando obrigatório, a não entrega da declaração do IR leva o contribuinte a sofrer sansões. Por esse motivo, é importante ficar atento ao prazo final, que termina às 23h59m59s do dia 29 de abril. Segundo a contabilista, o contribuinte que deixar de declarar rendimentos do IR, está sujeito à multa de 75% do valor do imposto a ser cobrado. E se a ação for caracterizada fraude, o valor da multa pode ser ainda maior, de 150%. (N.N)