Política

Ex-presidente do IACTI tem bens bloqueados pela Justiça

Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), resultou na indisponibilidade dos bens do ex-presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI), Daniel Gianluppi, de um ex-diretor do órgão, membro da Comissão de Licitação, além de uma empresa contratada para realização do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima.

O pedido do MPRR foi acolhido pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e visa assegurar o ressarcimento de dano causado ao erário de mais de R$ 1.1 milhão que foi pago indevidamente a esta empresa.

O agrônomo Daniel Gianluppi deveria ainda ser afastado do cargo de coordenador do Grupo Técnico de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Estado, mas ele já tinha sido exonerado na semana passada pelo Governo de Roraima, sob alegação que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não prorrogou a cedência dele.

Conforme a decisão, a medida visa evitar interferência dos agentes públicos na coleta de provas ou na própria instrução processual. “Note-se que há notícia, já na inicial, de extravio de documentos importantes para a apuração do fato”, relata um trecho do documento, pontuando o fato de os autos do procedimento licitatórios do IACTI analisado, não constarem no inquérito civil, caracterizando extravio no âmbito do Instituto.

ENTENDA O CASO – O inquérito civil instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio do MPRR constatou diversas irregularidades no processo licitatório conduzido pelo IACTI para contratação de empresa prestadora de serviço para realização do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima no valor de R$ 1.185.957,05.

As investigações comprovaram também que os livros temáticos do Zoneamento Ecológico-Econômico, supostamente elaborados pela empresa e apresentados à Secretaria Estadual do Planejamento (Seplan), teriam sido na verdade produzidos por Daniel Gianluppi e outro servidor. O material entregue pelo IACTI foi reprovado pelo Ministério do Meio Ambiente à época, em razão de inconsistência técnica elencada em 18 itens.

A Secretaria de Planejamento informou ao MPRR que identificou ter havido a inclusão falsa de autores nos livros temáticos, que seriam plágio de material publicado pela Companhia de Recursos Minerais (CPRM).

ACUSAÇÕES – As investigações apontavam que os envolvidos autorizavam, na condição de ordenadores de despesas, os pagamentos à sociedade empresarial sem que houvesse a entrega de qualquer serviço destinado ao zoneamento econômico-ecológico de Roraima. Um dos acusados além de funcionário público também era o dono da empresa. A ação foi protocolada no dia 23 de fevereiro deste ano, sob o número 0805382-02.2017.8.23.0010. A decisão ainda cabe recurso.

OUTRO LADO – Por meio de nota, o Governo do Estado informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) não foi notificada da decisão. Somente após ter acesso ao processo é que poderá se manifestar.