Cotidiano

Falta de pagamento do 13º salário implica em multas para patrões

Conforme as CLT, funcionários têm até cinco anos para reclamar junto ao Ministério Público do Trabalho sobre a falta de repasse de valores

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga anualmente até o dia 20 de dezembro. Para aqueles que não pagaram o benefício no prazo, seja de empresa privada ou do poder público, cabe a aplicação de multas administrativas e até responder uma ação judicial.

Para entender os direitos e deveres de acordo com as leis trabalhistas, os servidores precisam primeiro ter consciência de que o décimo terceiro é uma garantia constitucional regulamentada pela Lei nº 4.090/62 e o decreto nº 57.155/65, que institui a gratificação de Natal para os servidores, explicou a advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Civil e professora do Centro Universitário Estácio da Amazônia, Rozinara Barreto Alves.

Segundo a especialista, as leis trabalhistas definem o prazo de pagamento: a primeira parcela ou o adiantamento deve ser pago entre fevereiro e novembro. Já o décimo terceiro tem que ser pago até 20 de dezembro, com o desconto do adiantamento caso seja necessário.

No caso do regime celetista, ou seja, das empresas privadas, o não pagamento do benefício pode implicar em multas administrativas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), devidamente autuado pelo fiscal do órgão. “Nessa situação, quando o empregado não recebe o seu décimo, a primeira coisa que ele tem que fazer é procurar o MPT e informar o não pagamento. Com isso, os fiscais do MPT autuam a empresa e isso poderá ensejar em multas pelo não atendimento da lei”, informou Rozinara.

Quanto ao regime estatutário, o poder público é regido pelos regimes jurídicos únicos e tem leis específicas com relação ao décimo terceiro. “Mas é uma garantia institucional, portanto, também prevista nos regimes jurídicos únicos. Nesse caso, se não houver o pagamento do décimo até o dia 20 de dezembro, se por algum motivo alguma instituição pública deixou de pagar, a gente recomenda conversar com o sindicato da categoria, para que os representantes possam ajuizar uma ação para fazer valer esse direito”, sugeriu.

Caso os funcionários tenham entrado em contato com os órgãos da Justiça do Trabalho e não tenham conseguido solucionar a questão, ainda existem outros meios para recorrer da falta do benefício. “O empregado celetista que, mesmo depois de ter ido ao MPT, depois da fiscalização, da autuação, não receber o pagamento do 13º salário pode ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho pleiteando esse direito”, acrescentou a advogada.

Para os servidores públicos, no caso do atraso do pagamento, podem ser aplicados juros remuneratórios em favor dos trabalhadores. “Essa seria a penalidade da administração pública, pagar com juros remuneratórios o período do atraso, mas isso tem que ser realizado via ação judicial”, frisou.

FINAL DO ANO – Por fim, a advogada acrescentou que os servidores podem ficar tranquilos com relação ao recesso de final de ano, momento em que a maioria dos órgãos do Judiciário entra em recesso e atuam em regime de plantão, com número de atendimentos reduzidos, o que poderia influenciar no serviço aos empregados que buscam auxílio do MPT para recebimento do seu décimo terceiro. “O funcionário celetista pode procurar os seus direitos após o recesso, sem problema nenhum. O prazo é o prescricional previsto na constituição, de cinco anos ou dois, no caso de extinção de contrato de trabalho”, informou.

Quanto aos servidores públicos, o caminho continua sendo via sindicato da categoria, onde os sindicalizados podem, em qualquer tempo, independente de recesso ou não, ajuizar uma ação, na busca de créditos trabalhistas. (P.C)