Cotidiano

Famílias cobram fornecimento de alimentação enteral aos pacientes

Familiares de pacientes cadastrados nas unidades de Saúde do Estado com a necessidade de alimentação enteral, ou seja, alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, denunciam a falta de fornecimento do referido alimento. Eles alegam que os pacientes não estão recebendo o alimento, fato que coloca a vida deles em risco.

Uma familiar de uma paciente, que pediu para não ser identificada, informou que uma Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 15 de dezembro do ano passado, pelo Ministério Público Estadual (MPRR), contra o Governo de Roraima, para que o Estado faça o fornecimento aos pacientes. Já se passaram mais de seis meses e até agora o Estado não conseguiu concluir o processo de licitação para que uma empresa possa fornecer de forma contínua a alimentação enteral.

Segundo ela, os pacientes que precisam desse tipo de alimentação precisam de sonda específica para se alimentar, o que pode prolongar a vida dos pacientes de forma digna e humana. Já não bastasse o desgaste emocional dos parentes nos cuidados com esses pacientes, ainda tem que recorrer à Justiça para garantir a compra desse produto. “Isso é uma vergonha. Temos que recorrer às autoridades judiciais, senão nossos familiares morrem por conta da falta de compromisso dos políticos”, desabafou.

No dia 17 passado, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) publicou a decisão judicial do Juiz Luiz Alberto de Morais, que corresponde à ação ajuizada pelo MPRR em relação ao fornecimento contínuo do alimento aos pacientes. A decisão determina que o Governo de Roraima regularize a situação em caráter urgente, com prazo de cinco dias para se manifestar.

MPRR – A Assessoria de Comunicação do Ministério Público informou, por telefone, que o órgão fez a parte dele e espera agora que o governo cumpra a sua de acordo com decisão judicial.

GOVERNO – A Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) informou que o processo de aquisição de alimentação foi licitado e se encontra em fase de contratação com as empresas que venceram a concorrência pública.

Para que a realização do processo licitatório fosse possível, a Sesau frisou que fez um levantamento junto às unidades de saúde e no cadastro de pacientes domiciliares registrados na Coordenação-Geral de Urgência e Emergência para atender às necessidades individuais.

“Informamos ainda que após, assinatura do contrato, as empresas vencedoras têm prazo de até 30 dias para entrega do produto contratado. O não cumprimento desse prazo sujeita penalidades previstas no contrato”, frisou, por meio de nota.