Cotidiano

Famílias de presos mortos começam a ir à Defensoria em busca de indenização

Duas famílias já deram entrada na documentação na Defensoria para pedir indenização por danos morais do Governo do Estado

Um presidiário custa ao Governo de Roraima um valor mensal aproximado de R$ 2 mil, o equivalente a R$ 24 mil por ano. O cálculo leva em consideração fatores como: energia elétrica, alimentação e fornecimento de água e desconsidera gastos com administração e gestão do sistema. Além desses custos, o governo é obrigado, por lei, a indenizar os familiares de cada preso morto dentro da unidade, caso ingressem com uma ação em uma das varas da Fazenda Pública Estadual (1ª e 2ª Varas).

Até o momento, duas famílias já deram entrada com a documentação na Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE) para o pedido de indenização. Em entrevista à Folha, a defensora pública-geral Terezinha Muniz informou que as famílias dos presos mortos têm direito à indenização porque há uma previsão legal para essa concessão. “A Constituição assegura que o preso, ao ingressar no presídio, precisa ter garantida sua integridade física e moral. Se o Estado tira a liberdade de uma pessoa, ele é obrigado a devolver essa mesma pessoa à sociedade recuperada e ressocializada”, disse.

Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público tem o dever de indenizar a família de detento que morrer dentro do presídio, mesmo que seja caso de suicídio. Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, juízes de todo o país têm a obrigação de aplicar o mesmo entendimento em ações sobre o assunto. Cabe a cada juiz definir o valor da indenização devida, dependendo do caso específico.

“O Estado pode, por si só, procurar essas famílias para fazer um acordo. Não havendo essa disposição do Estado, os familiares devem procurar a Defensoria para o ajuizamento de uma demanda nesse sentido. Não temos como dizer um valor exato ou aproximado de quanto cada família pode receber, porque isso depende da análise do juiz. Nesses casos, o pagamento é feito através de precatório”, explicou a defensora.

Durante a entrevista, um dos temas discutidos foi o posicionamento da sociedade sobre o direito à indenização, já que muitas pessoas acham que o Estado não deveria ser obrigado a pagar pelo apenado morto dentro de uma unidade prisional, tema que ganhou repercussão nos últimos dias, principalmente nas redes sociais.

“A ação em si cabe recurso do Estado ainda, mas ele [Estado] nunca poderá alegar que não tem responsabilidade ou que já gasta muito com a manutenção de um preso. Está na lei que a vida do preso deve ser garantida dentro do presídio. A responsabilidade do Estado nesses casos é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa, bastando apenas a demonstração do dano sofrido e o nexo de causalidade”, explicou.

Terezinha lembrou sobre o papel da Defensoria Pública que, em regra, é o de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população. “As pessoas que não têm recurso financeiro para contratar um advogado precisam procurar a Defensoria, e não só nesse tipo de situação. Estamos nos organizando e devemos convocar uma reunião em breve para chamar as famílias desses presos e esclarecer dúvidas”, ressaltou.

GOVERNO – Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que o valor pago aos familiares é fixado pelo juiz da causa conforme a jurisprudência e que os interessados podem ingressar com uma ação (com pedido de indenização por danos morais) em uma das varas da Fazenda Pública Estadual.

TJRR – De acordo com o Núcleo de Relações Institucionais do TJRR, o que se pode assegurar até o momento é que, caso algum pedido de indenização seja protocolado junto à Justiça, este será analisado conforme a legislação vigente.