Cotidiano

Férias podem ser divididas em até três períodos

Com a reforma trabalhista, muitos empregadores e empregados ainda têm dúvidas sobre a forma em que se negocia o período de férias. Dentre algumas das mudanças, destacam-se a possibilidade de parcelar as férias e vender parte delas.

De acordo com o advogado especializado em direito trabalhista, Marcos Freitas, o diálogo entre trabalhador e patrão é essencial, afinal as férias são definidas através dessa negociação. “O que definirá como serão as férias será o acordo entre as duas partes. Claro que existem delimitações da lei, mas existe uma liberdade para que haja o diálogo para que melhores condições para ambas as partes sejam definidas”, comentou.

Dentre as delimitações citadas, Marcos ressaltou que o período de 30 dias de descanso pode ser dividido em até três vezes dentro do período de um ano, com algumas ressalvas sobre o número de dias que pode ser distribuído. Uma parcela precisa durar, ao menos, 14 dias corridos e as outras partes divididas em, no mínimo, cinco dias corridos.

Sobre a possibilidade da venda de férias, o advogado explicou que existe um limite de até 10 dias que pode ser vendido, com o recebimento do dia de trabalho mais aquele que seria pago pelos dias de folga em questão. “O empregado pode vender até um terço de suas férias. Ou seja, 10 dias. Isso significa que ele será reembolsado pelos dias que foram cedidos, ganhando o dia remunerado mais o acréscimo do valor que seria pago das férias”, explicou.

Com essas questões em mente, Marcos ressaltou que assim que o acordo é realizado, ele não pode ser alterado novamente por nenhuma das partes. “O acordo não poderá ser mudado. Se o empregador diz que não quer que o empregado tire férias no dia anteriormente combinado, ele terá que pagar em dobro pelo período em questão”, afirmou.

Além disso, o advogado recomendou que acordos feitos precisam estar registrados de forma escrita, garantindo segurança para o trabalhador e empregador em relação a possíveis descumprimentos que as duas partes podem realizar. “O brasileiro ainda não tem o hábito de dissertar em papel acordos firmados.

Uma coisa que recomendo para meus clientes geralmente é prezar pelo acordo de forma escrita. Para alguns, pode parecer que seja desconfiança, mas é algo que será de valor para os dois lados. Um contrato por escrito do acordo dá segurança do cumprimento daquilo que foi discutido”, reforçou. (P.B)