Cotidiano

Formação de bombeiros civis gera polêmica entre sindicato e militares

Sindicato que representa os bombeiros civis alega inexistência de lei que obrigue credenciamento junto aos bombeiros militares

A formação de bombeiros civis no Estado tem sido motivo de um embate entre o sindicato da categoria, que alega a inexistência de lei que obrigue o credenciamento de empresas que ofertam o curso, e o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR), que passará a ofertar o certificado e afirma que todos os cursos de formação estão irregulares.

O representante do Sindicato dos Bombeiros Civis de Roraima, Denilson Nascimento, questionou as informações do Corpo de Bombeiros, divulgada na matéria sobre o curso para bombeiros civis, onde o órgão diz que todas as empresas que formam bombeiros civis no Estado estariam irregulares.

Segundo ele, não há lei estadual que obrigue a certificação de cursos de bombeiro civil junto ao CBMRR. “Esse credenciamento é referente à brigada de incêndio, mas o que querem é credencial para o curso fornecer o treinamento de bombeiro civil, porque não há lei estadual que verse sobre esse assunto”, disse.

Conforme o representante, a lei 13.425/17, que prevê a atuação do bombeiro civil em estabelecimentos, só reitera a função do profissional, que é de fiscalizar estabelecimentos comerciais. “A lei, na verdade, vem colaborar com o bombeiro civil, porque o militar é obrigado a cobrar no laudo de vistoria a presença desses profissionais”, afirmou.

Ele informou que o sindicato jamais foi comunicado sobre irregularidades na formação de bombeiros civis. “O Corpo de Bombeiros Militar é o órgão responsável pela legalidade da classe de bombeiro civil. Se havia algo errado, teria que ter procurado o sindicato”, frisou.

Para Nascimento, há perseguição e opressão por parte do CBM para que as escolas de formação fechem as portas. “Afirmam que o certificado não tem validade, não é reconhecido, mas eles não têm provas, nem disseram qual o órgão que reconhece. Estão faltando com a verdade. O sindicato não é contra o bombeiro militar ministrar curso de bombeiro civil, mas se querem concorrer, que se façam legalmente sem eliminar a concorrência dessa forma”, declarou.

O representante da categoria disse ainda que não há recomendação por parte do Ministério Público para credenciamento das empresas de formação junto ao órgão estadual. “A recomendação não fala nada disso, muito pelo contrário. Se refere ao curso de brigadista, que pede a renovação do certificado de credenciamento de uma empresa junto ao Corpo de Bombeiros Militar”, ressaltou.

Corregedor do CBM afirma que lei complementar obriga credenciamento

À Folha, o corregedor do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR), coronel Cleudiomar Ferreira, citou que o artigo 19 da Lei Complementar 082/04 prevê a obrigatoriedade do credenciamento de cursos de formação de bombeiros civis junto ao órgão.

“Essa lei diz que todas as empresas do Estado têm que seguir à risca as regras contra incêndio e regulamenta que todas as medidas de segurança adotadas são de competência do CBM. O artigo determina que os brigadistas e bombeiros civis devem ser credenciados junto ao órgão”, afirmou.

Segundo ele, o Corpo de Bombeiros não está obrigando nenhuma empresa a fazer o que não está previsto em lei. “O órgão responsável por manter e fiscalizar esse sistema não pode ficar alheio a tudo que está sendo feito. Seria a mesma coisa que uma autoescola formar condutores e não exigir as leis de trânsito e nem as regras de competência do órgão regulador”, comparou.

O coronel afirmou que todas as empresas foram notificadas e tiveram prazos para se regularizar, mas mesmo assim continuaram ministrando os cursos. “A Norma Técnica 14608, que regulamenta o Curso de Formação de Bombeiros Civis, é bem rígida quando diz quem deve ser os instrutores, a formação mínima, as empresas com condições estruturais. Nenhuma em Roraima tem pré-requisito legal para formar e não podemos aceitar que meia dúzia de empresários irregulares sejam beneficiados”, criticou.

Ferreira citou ainda que a Lei Orgânica 052/01 prevê que a competência para capacitar qualquer cidadão para atividades de prevenção e combate a incêndio é do CBM. “Estamos preocupados com a falta desses profissionais com qualificação adequada. Até que as empresas nos mostrem que têm capacidade, iremos assumir essa responsabilidade”, frisou. (L.G.C)