Uma menina de 12 anos, moradora do bairro Cambará, na zona Oeste de Boa Vista, foi vítima de estupro e cárcere privado pela segunda vez.
De acordo com o pai da vítima, um homem de 22 anos, já havia cometido o mesmo crime há dois meses, porém nada foi feito.
A criança foi ouvida pelo Núcleo de Proteção a criança e o adolescente e relatou que conheceu o suspeito há três meses.
Conforme o artigo 217 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de estupro de vulnerável refere-se a menores de 14 anos ou qualquer outra pessoa com deficiência mental e física que não tenham capacidade de defesa.
A legislação destaca que quem ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos estará sujeito à pena de reclusão, de 8 a 15 anos.
Se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena é de 10 a 20 anos de reclusão, todavia, se da conduta resulta morte a pena passar a ser de 12 a 30 anos de reclusão.