Cotidiano

Gestor Público pode ser condenado por omitir informações

Justiça Federal considerou que ex-superintendente do Incra cometeu ato de improbidade administrativa por deixar de atender requisições do MPF

Uma condenação correlata conseguida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) contra um ex-superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-RR), na qual o acusado foi punido por, injustificadamente, deixar de atender a diversas requisições expedidas pelo MPF-RR.

Em decisão da Justiça Federal do ano passado, o ex-gestor do Incra foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa civil no valor R$ 10 mil reais, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, bem como à perda da função pública. O MPF-RR também ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

Na ação civil Pública, o MP Federal acusou o réu do não atendimento a diversas requisições para esclarecer fatos investigados em inquérito civil instaurado sobre possível favorecimento a integrantes do Movimento Sem Terra (MST), em detrimento de assentados do Projeto de Assentamento Jatobá.

Entenda o caso – Entre agosto de 2014 e agosto de 2015, o superintendente, sem justificativa, não retornou os pedidos de informação, prejudicando o andamento do procedimento investigativo em curso na unidade do MPF-RR.

O MPF afirmou que todos os ofícios foram recebidos no Incra, bem como foi concedido amplo prazo e constado que o não atendimento poderia implicar ilícito penal e ato de improbidade administrativa, mas, ainda assim, ele  não respondeu.

De acordo com a decisão, o repetido comportamento de omissão “violou o princípio da legalidade, na medida em que optou por ignorar diversos ofícios remetidos pelo MPF, mesmo quando advertido de forma pedagógica a respeito das consequências da omissão abusiva, demonstrando falta de lealdade à instituição do Ministério Público Federal, bem como deixou de praticar ato de ofício e negou publicidade de atos oficiais do Incra-RR, incorrendo assim nas figuras descritas, respectivamente, nos incisos II e IV do art. 11 da LIA”, destaca trecho da ação.

O andamento da ação civil pública pode ser consultada no site da Justiça Federal de Roraima. Atualmente a ação encontra-se em grau de recurso.

# Ascom MPF-RR

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