Cotidiano

Governadora sanciona lei que reduz ICMS sobre combustível

A pouca oferta de voos diários deve mudar com a Lei 1.178/2017, sancionada pela governadora Suely Campos, que reduz a base de cálculo sobre a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações com querosene de aviação realizadas em Roraima. A lei é fruto de um entendimento entre o Governo de Roraima e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e se baseia no Convênio 73/2016, editado pelo Conselho.

De acordo com Suely, a ideia é tornar a operação das empresas aéreas em Roraima mais atrativa, gerando uma melhor oferta dos serviços, com custos mais vantajosos. “A Lei vai reduzir a base de cálculo do imposto sobre o combustível, que é um dos itens que mais onera os custos de operação das empresas. Mas para ter direito ao benefício que pode chegar a até 19% de desconto, elas precisam atender algumas exigências. A ideia é também garantir aos roraimenses a oferta de voos em número e condições atrativas”, explicou a governadora, ao adiantar que a Lei vai contribuir consideravelmente para o aumento da oferta de voos para Roraima.

CONDICIONANTES – Um deles é manter, no mínimo, a frequência de sete voos semanais para Manaus e Brasília. Nesse caso, as empresas se beneficiam com 7% de desconto. Se além de cumprir a exigência de voos semanais, as empresas também oferecerem, no mínimo, dois voos semanais regulares e diretos, com escalas imediatas para destinos dentro da Região Norte, além de Manaus, terão direito a mais 5% de desconto.

Outros 4% de desconto também serão garantidos, se as empresas também oferecerem, no mínimo, dois voos diurnos semanais, com escalas imediatas nos principais hubs do país e para um destino do Nordeste, pelo menos uma vez por semana.

Se as companhias oferecerem voos diretos e regulares para os Estados Unidos, pelo menos uma vez por semana, farão jus a mais 3% de desconto, totalizando um subsídio de até 19%, caso cumpram todas as exigências.

Segundo o secretário estadual de Fazenda, Kleber Josuá, para ter acesso aos benefícios da Lei, as empresas devem solicitar à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) a celebração do regime especial, formalizado na repartição fazendária do seu domicílio tributário. “No caso de deferimento, será assinado um termo de acordo, por meio do qual a empresa interessada se compromete em cumprir as condições estabelecidas no decreto de sanção da lei, sob pena de perda do benefício em caso de descumprimento”, informou.

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