Política

Governo Federal limita idade para retirada de remédios

Para recorrer, o paciente deverá entrar em contato com a Ouvidoria do SUS

Quem tem Mal de Parkinson, osteoporose, pressão alta ou colesterol alto ou toma anticoncepcionais precisará ter certa idade para poder pegar os medicamentos, oferecidos nas farmácias populares gratuitamente ou com desconto de até 90%.

Por exemplo, para ter acesso a medicamentos para osteoporose, passa a ser necessário ter pelo menos 40 anos. Uma situação controversa é sobre remédios para colesterol, em que o mínimo é de 35 anos, mas há quem tenha a doença com menos idade.

O objetivo do Governo é evitar que remédios cheguem a quem não precisa. Havia retiradas de pessoas com idade em que determinada enfermidade é rara.

Para estabelecer as normas, o Ministério da Saúde informou ter considerado a prevalência das doenças em determinadas faixas etárias. Por exemplo, é menos provável alguém sofrer de osteoporose com menos de 40 anos.

Só que quem tiver a doença e estiver fora da idade mínima poderá recorrer. O paciente deverá entrar em contato com a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) para provar que sofre da moléstia.

Apesar de a restrição já estar valendo, funcionários das duas farmácias da rede própria, em Santos, ainda não sabiam da mudança ontem pela manhã, como constatou A Tribuna.

É possível retirar medicamentos em unidades da rede própria ou nas lojas particulares conveniadas.

Exceções – Para fixar normas, o Ministério da Saúde informou ter considerado a prevalência das doenças. Quem tiver uma moléstia e estiver fora da idade mínima poderá recorrer.

Limites de idade:

– Mal de Parkinson: idade mínima de 50 anos
– Osteoporose: idade mínima de 40 anos
– Hipertensão: idade mínima 20 de anos
– Anticoncepcionais: mais de 10 anos e menos de 60 anos
– Colesterol alto: idade mínima de 35 anos

Recurso: Quem tiver a doença e estiver fora da faixa etária mínima pode recorrer à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo telefone 136 (opção 8) ou pelo e-mail [email protected] para pleitear o direito de retirar medicamento no Farmácia Popular.

Onde retirar: Há dois tipos de estabelecimentos do programa Farmácia Popular. Rede própria: loja mantida em parceria do Ministério da Saúde com prefeituras. Rede conveniada: farmácias particulares que aderem ao programa.

O que é preciso apresentar: Documento de identidade, CPF e receita médica dentro da validade de 180 dias.

Com informações da tribuna