Política

Governo analisa exigências feitas pela União para repasse de multa

Caso a União repasse os valores correspondentes à multa, será feito em quatro parcelas, nos dias 30 de novembro e 10, 20 e 30 de dezembro

O Governo do Estado já analisa as medidas impostas pelo Governo Federal para fazer a repartição da multa arrecadada com a repatriação de capital de brasileiros no exterior. O compromisso firmado entre União e governos estaduais, durante reunião realizada na terça-feira, 22, é de promover um plano de austeridade fiscal. A multa recolhida, até agora, é exclusividade do Governo Federal.

Entre os principais pontos do acordo estão: a limitação do crescimento das despesas primárias correntes dos Estados à inflação do ano anterior e a redução em pelo menos 20%, em relação a 2015, das despesas relacionadas a cargos comissionados, temporários ou gratificações. Além disso, será criado um fundo estadual composto de uma contribuição dos beneficiários dos incentivos fiscais que não sejam aqueles já definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essa contribuição não poderá ser inferior a 10% do incentivo.

Houve acordo também no tocante à reforma previdenciária, em que os Estados apresentarão proposta de reformas de suas previdências nos mesmos termos da reforma federal. Ficou acordado ainda que os governadores apoiarão o projeto original de repactuação das dívidas dos Estados, com a reincorporação das contrapartidas que haviam sido retiradas desse projeto.

Segundo o secretário-adjunto da Casa Civil, Shiská Palamitshchece, o Governo de Roraima está avaliando a proposta feita pelo presidente Michel Temer (PMDB) e pela equipe econômica do Governo Federal.

Ele explicou que, conforme a Constituição Federal, os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) são baseados na arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na repatriação, os valores ativos no exterior foram regularizados após o pagamento do Imposto de Renda (15%) e multa (15%). “Mas o Governo Federal distribuiu apenas o valor referente ao Imposto de Renda”, disse.

Conforme o secretário-adjunto, se esses contribuintes tivessem pago o IR no tempo certo, os estados teriam sido beneficiados. “Mas ninguém pagou. Agora eles fizeram a repatriação e pagaram uma multa, como uma espécie de punição pelo prejuízo dado aos cofres públicos. Quem teve o prejuízo? O governo federal e estadual. Mas porque na hora de repartir só a União fica com a multa?”, questionou.

Por conta disso, os estados entenderam que teriam direito a repartição do valor da multa e pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a União depositasse esses valores. A decisão da relatora, a ministra Rosa Weber, foi que o Governo Federal depositasse em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados por 23 estados, inclusive Roraima, e o Distrito Federal. “Ou seja, nem os estados nem a União podem usar esse dinheiro agora”, comentou Palamitshchece.

Com a situação financeira do Governo do Rio de Janeiro, a União ofereceu auxílio. “O Governo Federal chegou e disse: ‘governadores, a gente vai ajudar vocês. Só que para isso, vocês têm que cumprir os requisitos’. É uma ajuda mesmo ou a União tinha uma obrigação em fazer o repasse do valor das multas?”, perguntou o adjunto.

Sobre as medidas impostas aos estados, Shiská Palamitshchece lembrou que são as mesmas estabelecidas no Projeto de Lei Complementar 257/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. “Tudo o que eles [União] pediram aos governadores está estabelecido na PLP 257. Tudo aquilo que os sindicatos foram para dentro do Congresso brigar contra, agora eles querem empurrar para que os estados façam”, disse.

Por conta disso, explicou o adjunto, o Governo do Estado analisa as medidas. “Só que temos um fator contra nós: o tempo. Dependemos desse dinheiro para fechar o ano. Não falo só de Roraima, mas de todos os Estados”, afirmou. Caso a União repasse os valores correspondentes à multa, poderá passar ainda em quatro parcelas, segundo informações extraoficiais: nos dias 30 de novembro; 10, 20 e 30 de dezembro.

Quanto à reforma administrativa anunciada pela governadora Suely Campos, Palamitshchece disse que será feito. “Porém, estamos cautelosos quanto às medidas impostas pela União. A gente precisa fazer o ajuste fiscal, mas o maior ajuste que o Governo Federal quer que a gente faça é o da previdência. Apesar da má administração dos governos passados, a nossa previdência está funcionando, temos corrigido problemas e correndo atrás do prejuízo. Por isso, não podemos punir nossos servidores, como querem”, esclareceu.

Lei de repatriação está em vigor desde janeiro

A lei nº 13.254, sancionada em 13 de janeiro de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que incentiva o envio dos valores, obtidos de forma lícita, de volta ao País. A repatriação se aplicou aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.

A lei determinou que os ativos no exterior fossem regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. Com isso, o custo nominal para a regularização corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir daí, foram anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.

No programa de regularização de ativos, os estados foram contemplados com uma parte do Imposto de Renda arrecadado. De acordo com o Ministério da Fazenda, a repartição da multa cobrada do capital repatriado no Brasil será repassada aos Estados em parcela equivalente à do IR.

Em balanço divulgado no início do mês, a Secretaria da Receita Federal informou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária arrecadou R$ 23,4 bilhões de IR e R$ 23,4 bilhões de multa. Durante 210 dias de vigência do programa foram regularizados R$ 169,9 bilhões. (V.V)

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