Política

Governo institui regime próprio de previdência para os militares

São 1.911 policiais militares e mais 429 bombeiros que serão beneficiados pelo Regime Próprio de Previdência para Militares do Estado

A governadora Suely Campos (PP) sancionou a Lei Complementar nº 009/2017, de autoria do Executivo, que institui o Regime Próprio de Previdência para Militares do Estado de Roraima, após 17 anos de espera. Antes do estatuto, os bombeiros e policiais militares tinham que se aposentar com base na legislação federal, que não garantia todos os direitos desses servidores.

A Lei é resultado de estudos feitos pelo Instituto de Previdência de Roraima (Iper) juntamente com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. A nova legislação define regras claras que beneficiam tanto os militares como os seus dependentes, regulamentando todos os benefícios previdenciários e definindo de que maneira serão concedidas a reserva remunerada, reforma, pensão por morte e abono de permanência, além do reajuste desses benefícios.

De acordo com a lei, os recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Militares poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios dos policiais e bombeiros militares de Roraima.

Segundo Suely, a sanção das leis é um marco histórico para os militares de Roraima. “Podemos afirmar que Roraima a partir de agora tem a legislação de previdência para militar mais moderna do País. Isso nada mais é do que o reconhecimento e a devida contrapartida por saber que os militares estão prontos para o policiamento ostensivo e para salvar vidas, inclusive com a própria vida”, disse a governadora.

Para o comandante da PM, coronel Edison Prola, essa é uma conquista para os militares do Estado. “Há mais de 17 anos, desde o primeiro concurso público realizado pelo então governador Neudo Campos para a Polícia Militar, não existiam regras próprias dos benefícios previdenciários para seus integrantes e suas famílias. O regime de trabalho do militar é diferenciado, e nada mais justo que esse reconhecimento”, destacou.

Com a sanção, está garantida a participação dos militares nos órgãos de controle do Iper e, além disso, a instituição terá assento no Comitê de Investimento e no Conselho Estadual de Previdência.

BOMBEIROS – Outra Lei Complementar sancionada foi a de Nº 010/2017, que trata da redistribuição do atual quadro do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) e da reestruturação dos órgãos setoriais, além de criar a Diretoria de Inteligência, de Informática e Estatística e de Ensino.

Também define os ajustes no quantitativo de oficiais e praças que vão contribuir para melhoria do funcionamento da Instituição. Entre as principais mudanças estão a criação de uma Ouvidoria e de uma Diretoria de Controle Interno.

O comandante do CBMRR, coronel Doriedson Ribeiro, explicou que as leis vêm para assegurar os direitos dos militares roraimenses. “Essa lei vai manter o Corpo de Bombeiros como uma instituição que, além do alto grau de credibilidade e aceitação frente ao público externo, esteja norteando os princípios da administração pública, garantindo a manutenção do respeito conquistado e, acima de tudo, valorizando de forma transparente e legal os militares que compõem a corporação”, frisou.

Militares se aposentavam com base nas leis federais

Há 17 anos os militares aguardam essa lei, que até hoje não tinham nenhuma legislação que definisse os critérios de aposentadoria. Antes, a categoria era aposentada utilizando leis federais, que não asseguravam todos os direitos. Essa lei vai beneficiar todos os policiais militares e bombeiros do Estado, além dos dependentes, assegurando-lhes os benefícios previdenciários. São 1.911 PMs e mais 429 bombeiros.

A nova legislação será aplicada pelo Instituto de Previdência de Roraima (Iper), órgão responsável pela aposentadoria de todos os servidores públicos estaduais. A lei garante a paridade entre os militares da ativa e os inativos, além da equidade com a Constituição Federal e Estadual e reconhece os diversos tipos de união estável.

A partir da lei, o militar poderá se aposentar com qualquer idade, desde que tenha 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres. Nos casos de acidente em serviço que deixe o militar incapaz para o serviço ativo, a aposentadoria segue os proventos no grau hierárquico superior. A lei garante também o pagamento de salário-maternidade, inclusive em casos de adoção.

DEPENDENTES – A lei se estende até os dependentes de militares com até 24 anos, se tiver cursando ensino superior, como também em caso de morte do militar, auxílio-reclusão e pensão por desaparecimento do militar.