Política

Governo sanciona Orçamento para exercício de 2017 só com um veto

Mensagem governamental com a LOA 2017 já foi encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado

A governadora Suely Campos (PP) sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017 com um veto e encaminhou a mensagem governamental para a Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira, 17. O anúncio foi feito pelo chefe da Casa Civil, Oleno Matos, em entrevista à Folha.

“O governo sancionou ontem a Lei Orçamentária com apenas um veto, pois acredito que conseguimos construir um orçamento muito conservador entre os poderes e que será recebido pelo Legislativo e votado dentro da normalidade. Não existe embaraço na aprovação e temos apenas uma necessidade de adequação legal desse dispositivo vetado na peça orçamentária, por infringência aos princípios constitucionais de execução orçamentária e financeira do Executivo”, disse.

O veto foi ao artigo 10 da LOA, que especifica que as emendas parlamentares individuais aprovadas deverão ser empenhadas no primeiro semestre do exercício financeiro de 2017, e as emendas parlamentares individuais não pagas até 31 de dezembro deverão ser inscritas em restos a pagar.

O chefe da Casa Civil explicou os motivos do veto enfatizando que os poderes constituídos devem seguir em harmonia. “O texto viola o mandamento constitucional da separação dos poderes e adentra na atuação do chefe do Poder Executivo. O governo, pela lei, tem o ano todo para executar o Orçamento, e essa regra não pode ser impositiva ou dificulta a atuação governamental. O usual é que as emendas sejam executadas conforme o planejamento orçamentário e estamos tentando processar logo o que tiver de serviço para ser executado para que as emendas sejam prioridade”, destacou.

Oleno Matos explicou que o dispositivo vetado fere a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “O veto teve fundamentação técnica e jurídica”, reforçou. Para manter o veto, são necessários, pelo menos, 13 votos na ALE.

Conheça os trâmites do veto na Assembleia Legislativa

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, quando o chefe do Executivo vetar, em todo ou em parte, um projeto de lei, tem prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, para fazê-lo e deve comunicar, dentro do prazo de 48 horas, os motivos do veto ao presidente da Casa Legislativa.

Recebida a mensagem de veto, será publicada e distribuída, em avulsos, e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. A comissão terá o prazo de 15 dias para aprovar o parecer do relator sobre o veto. Esgotado o prazo, com ou sem parecer, o presidente da Assembleia poderá incluir na ordem do dia para deliberação pelo plenário.

Ainda segundo o Regimento Interno da ALE, o projeto ou a parte vetada será submetida à discussão e votação secreta e em turno único, dentro de 30 dias contados de seu recebimento. Rejeitado o veto, o projeto será reenviado ao chefe do Executivo para promulgação. Se o projeto não for promulgado dentro de 48 horas pela governadora, o presidente da Assembleia o promulgará. No caso de veto parcial, a parte de projeto de lei aprovada com a rejeição do veto será promulgada sob o mesmo número de lei original e só vigorará a partir da publicação.