Um incêndio de grandes proporções em um terreno baldio na rua de Acesso Hum, bairro Centenário, zona Oeste de Boa Vista (RR), está aterrorizando os moradores.
Um denunciante comunicou para a reportagem da Folha Web que o Corpo de Bombeiros foi acionado para controlar o fogo que se aproxima das residências.
“A fumaça está invadindo as casas, dificultando a respiração e comprometendo também a visibilidade para quem precisa entrar na via”, destacou o morador Alex Nunes.
A reportagem esteve no local e questionou os populares sobre a possível causa do incêndio. Eles informaram que viram um veiculo estacionado nas proximidades, minutos antes do fogo começar.
“Não sabemos quem é o proprietário do terreno e alguém pode ter ateado fogo no matagal que estava alto. A limpeza desse local nunca é feita. Por isso achamos que o incêndio possa ser criminoso”, disse.
Caso parecido também ocorreu esta tarde na rua Angelin, bairro Paraviana. Um morador informou que o fogo estava consumindo um terreno baldio próximo a um igarapé. “As cinzas do incêndio, possivelmente criminoso, invadiram as residências do bairro”, destacou o comerciante Alder de Brito.
O QUE DIZ A LEI – Segundo a Lei de Crimes Ambientais, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O Art. 41 diz, “Provocar incêndio em mata e floresta: Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa”.
O Art. 54 também reforça, “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de flora: Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa, ou detenção, de seis meses a um ano e multa”.