Cotidiano

Iper vai esperar proposta de Temer para se posicionar sobre reforma

Por conta das polêmicas e reações negativas em todo o País, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), anunciou recentemente a retirada dos servidores públicos estaduais e municipais da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a chamada Reforma da Previdência. Com essa mudança, a previdência dos servidores públicos dos Estados e Municípios ficará a cargo dos governadores e prefeitos de cada localidade.

O consultor jurídico do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) e presidente do Conselho Estadual da Previdência (CEP), Marlisson Cajado Lobato, informou durante o programa Agenda da Semana, na Rádio Folha 1020 AM, no domingo, 26, no entanto, que é preciso se debater a reforma.“Como especialista em Previdência, do ponto de vista técnico, existem alguns pontos na reforma que são muito importantes e que se alguns pontos pudessem ser adequados, seria ainda melhor”, avaliou o consultor.

Em segundo lugar, Marlisson declarou que é necessário ter uma certeza maior das propostas que serão aprovadas e daquelas que serão recusadas ou alteradas. “O presidente Michel Temer informou que ia ser feita a exclusão dos servidores estaduais e municipais. No entanto, o texto que se encontra na Câmara ainda é o antigo. O novo texto ainda não foi encaminhado”, disse.

“Nós temos que aguardar o texto que será proposto e também a aprovação dele por que pode acontecer de o texto proposto não ser o aprovado. Só depois disso, nós poderemos fazer a avaliação e nos posicionar a respeito. Vamos aguardar a proposta do presidente Temer e o que vai ser aprovado no Congresso Nacional”, afirmou.

O consultor do Iper acredita que, só depois de uma concretização da reforma da Previdência, o Instituto poderá avaliar a situação e propor mudanças, levando sempre em consideração que Roraima possui suas peculiaridades em relação às demais unidades federativas do País, por ser um Estado jovem e que ainda possui poucos servidores aposentados. “Depois desse momento, nós poderemos apresentar as nossas propostas, os nossos cálculos financeiros para o Governo Federal e garantir que o Iper possa ter recursos suficientes para pagar e honrar os recursos previdenciários”, avaliou.

“Todas as reformas que foram feitas até agora, em todas elas, se falava de servidores no âmbito geral, servidores públicos, municipais, estaduais e federais e, pela primeira vez, vai se separar. Então, gera até uma expectativa nossa de saber como que será esse texto”, acrescentou. (P.C)

Regras para servidores estaduais são similares a dos demais trabalhadores públicos

Ainda durante o programa Agenda da Semana, o consultor jurídico do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) e presidente do Conselho Estadual da Previdência (CEP), Marlisson Cajado Lobato, comentou que as regras atuais de aposentadoria dos servidores estaduais são muito similares aos demais trabalhadores públicos.

“Hoje as regras principais para a aposentadoria dos servidores públicos, tanto da União, Estados e municípios, têm basicamente as mesmas regras, pois obedecem ao Art. 40 da Constituição Federal. É importante especificar que no regime geral de Previdência Social, o contribuinte pode se aposentar só por tempo de contribuição. No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não. Ele tem que ter os dois requisitos. Para os homens, a idade mínima é 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição. Para as mulheres, tem que ser 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição”, lembrou.

Marlisson salientou também que é preciso ter atenção, pois existem outros requisitos, dependendo da época da entrada no serviço público. “O servidor que entrou antes de 1998 tem uma regra. Depois disso, houve uma reforma. O servidor que ingressou em 1998 e 2003 tem outra regra. Quem ingressou depois de 2004, já tem outra regra. Então, o contribuinte precisa ficar atento às emendas que foram feitas ao longo dos anos para pode saber em qual regime ele se encaixa e fazer o cálculo certo da sua aposentadoria”, frisou. (P.C)