Política

Jalser apresenta projeto que isenta deficientes do pagamento de IPVA

O deputado Jalser Renier (SD), presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, apresentou um projeto de lei que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para um veículo por família com deficientes físicos.  O benefício vai atender o deficiente por meio do pai, mãe ou da pessoa responsável pela manutenção e aquisição do transporte, cujo uso seja em prol do deficiente.

Caso aprovada, a medida vai valer para veículos novos ou usados. O contribuinte terá que requerer a isenção junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), mediante a apresentação dos documentos que comprovem a dependência do deficiente. “Elaboramos esse projeto por entendermos que têm muitos pais com filhos deficientes em casa e que precisam de uma atenção especial, porque não é fácil. Quando apontamos situações que podem atenuar a vida financeira dessa família, fica muito mais fácil”, disse Renier ao justificar o projeto.

O parlamentar lembrou que em outros estados já existem decisões na Justiça autorizando a isenção do IPVA. O projeto prevê ainda que seja um automóvel por pessoa com deficiência. “Apresentamos esse projeto para normatizar essa isenção no Estado de Roraima, para que as famílias com deficiente possam ser beneficiadas com a isenção. É um veículo por deficiente, mas se numa família tiver duas pessoas com deficiência, é lógico que os dois veículos serão isentos do pagamento do IPVA”, afirmou.

A funcionária pública Graciela Deckmann é uma das famílias que aprova a iniciativa do projeto. “É uma ótima ideia porque a família que tem pessoa com deficiência possui muitos gastos. São gastos superiores a uma família normal porque existem gastos como aquisição de medicação que é usada mensalmente”, disse.

A pessoa com deficiência já é beneficiada com a isenção de impostos na compra de um veículo. Entre os benefícios estão o não pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o IPVA.