Política

Juiz condena Instituto de Terras a indenizar e reassentar produtora

A decisão é inédita e pode servir de embasamento para outras causas existentes no Judiciário dentro do mesmo mérito

Uma decisão do Poder Judiciário de Roraima condenou o Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) a pagar multa e a reassentar uma ex-produtora da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A decisão inédita do juiz da 1ª Vara da Fazenda, Aluízio Ferreira, deu ganho de causa à produtora Tereza Soares da Silva, que foi retirada do local na época da homologação da TI.

Teresa entrou com ação pedindo que o Judiciário fizesse com que o Iteraima lhe reassentasse e pagasse danos morais pelos oito anos em que ficou sem ter direito a terra para plantar. Na ação, a produtora contou que era dona da Fazenda São João e, em 2009, se comprometeu judicialmente a não retornar para casa dentro da reserva, pois em contrapartida, seria reassentada em uma das terras rurais do Estado.

“Mas depois desse tempo todo, desde a homologação do acordo, nunca fui reassentada, embora tenha pedido por diversas vezes ao Iteraima que me desse à terra que eu tinha direito. A indenização que recebi foi por conta das benfeitorias realizadas na minha fazenda e ajudou na minha recomposição financeira, mas não dava para comprar outra terra. Eu vim na Justiça questionar a inércia do Iteraima em cumprir o que foi acordado”, citou a ex-produtora na ação.

DECISÃO – Para o juiz Aluízio Ferreira, houve no caso clara omissão do Instituto de Terras em não apreciar definitivamente todos os requerimentos administrativos impetrados pela produtora rural. O magistrado citou a lei que transferiu ao domínio do Estado terras pertencentes à União, em que afirma que as terras devem ser usadas de forma preferencial em atividades agrícolas, de conservação ambiental, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária.

“Pela Lei, os desintrusados de terras indígenas seriam beneficiados e compete ao Iteraima, com fundamento na cidadania e dignidade humana, oportunizar a todos que trabalhem e produzem o acesso às terras de domínio do Estado”, disse na decisão, que já foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Para o magistrado, mesmo o compromisso não tendo sido firmado com o Instituto de Terras na audiência que homologou o acordo de reassentamento, o órgão precisa reassentar a produtora em terras compatíveis com àquelas que possuía.

Aluízio Ferreira disse ainda na decisão, que os problemas de transferência por conta de falta de georreferenciamento são para apenas algumas glebas, existindo outras onde a autora pode ser colocada. “Não vislumbro razoabilidade na tramitação dos pedidos de reassentamento, já que, ultrapassados oito anos desde a sua protocolização, ainda não foram apreciados. No caso dos autos, a negligência estatal encontra-se configurada já que o Iteraima, embora legalmente obrigado a reassentar a autora nos idos de 2009, não o fez, mesmo tendo a requerida ingressado com diversos requerimentos administrativos. Para tanto, demonstrou, desse modo, falta de zelo e sensibilidade a ensejar abalo psíquico, configurador do dano moral”, explicou.

Usando como critérios o fato da produtora encontrar-se em situação de vulnerabilidade por ter mais de 60 anos de idade, o juiz estipulou o valor de R$ 20 mil como pagamento de danos morais e também determinou ao Instituto de Terras que reassente a ex-produtora no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500 por dia de descumprimento.

OUTRO LADO – O Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) informou, em nota, que foi notificado da decisão judicial que determina indenização e reposição de área, referente à desintrusada da Raposa Serra do Sol. Informa ainda, que a decisão é em primeira instância e que o Instituto vai recorrer.

“Esta gestão é sensível à situação das famílias desintrusadas de terras indígenas, tanto que está constituindo comissão mista, formada por representantes do Iteraima, Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e Terra Legal Amazônia para analisar a situação dos desintrusados e também de reassentamentos em áreas de reforma agrária e fundiárias”, esclareceu. A comissão deve ter representantes dos órgãos citados devido à parte das áreas a serem destinadas a reassentamento dos desintrusados ainda não ter sido repassada para o Estado, estando em nome da União.