Política

Juiz decreta indisponibilidade de bens de ex-servidores da Codesaima

Por terem sido gestores da estatal no período referente à denúncia, um deputado e um ex-deputado tiveram seus bens indisponibilizados

O juiz Aluízio Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, decretou a indisponibilidade de bens de seis ex-servidores da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) e mais de duas empresas. Foram citados na decisão ex-integrantes da Comissão de Licitação, consultores jurídicos que atuavam na estatal, além de duas empresas que teriam participado da licitação.

Também foram tornados indisponíveis os bens de dois ex-dirigentes, um que atualmente é deputado estadual e outro que é suplente de deputado. O montante de recursos indisponibilizados chega a R$ 2,6 milhões, que terão de ser devolvidos ao erário.

A condenação ocorreu após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), denunciando superfaturamento na compra de 13 mil metros cúbicos de lenha pela Codesaima, para ser utilizada na fabricação de farinha de ossos e, posteriormente, no fabrico de ração animal, sem o devido processo licitatório. Os fatos chegaram ao conhecimento do MP por intermédio de ofício enviado pelo então senador Mozarildo Cavalcanti, citando matéria jornalística publicada na coluna Parabólica, da Folha.

O CASO – Os fatos que deram origem à investigação foram veiculados por matéria da Folha em 2012, denunciando superfaturamento na compra de lenha pela Codesaima, utilizada na fabricação de farinha de osso, insumo que dá origem à ração animal.

O Ministério Público afirmou, na denúncia, que baseado no parecer de dois dos consultores jurídicos da Codesaima, foi feita dispensa de licitação por situação emergencial, de forma ilegal, com contratação de empresa pra fornecimento do material. O MP também afirmou que, além de os membros da Comissão de Licitação não fazerem a cotação de preços, foi feito pagamento sem o prévio empenho e com superfaturamento no valor de R$ 167 mil, na época, pelo ordenador de despesas.

Segundo a denúncia, a divulgação do certame licitatório foi feita em jornal de baixa circulação, com cotação de preços irregular, realizada sem menção às empresas consultadas, contribuindo para o direcionamento do objeto licitado a uma empresa específica que foi vencedora, violando os princípios administrativos de isonomia, publicidade e impessoalidade.

Houve a participação de uma única empresa, que foi vencedora, recebendo da Codesaima o valor de R$ 1,1 milhão, dos quais R$ 724 mil seriam valores superfaturados. O empenho e pagamentos foram feitos por dois ordenadores de despesas que, segundo o Ministério Público, agiram de forma dolosa ao realizarem o pagamento de valores superfaturados.

As duas empresas envolvidas no processo, segundo os promotores públicos, também foram as principais beneficiadas com a simulação dos procedimentos licitatórios. Para o MP, os dois advogados na qualidade de pareceristas tinham a obrigação de fiscalizar a aplicação das normas de licitação. Por fim, os promotores também denunciaram as condutas dos membros da Comissão de Licitação como ímprobas, por terem dispensado a licitação e conduzido de forma irregular os procedimentos.

OUTRO LADO – A Secretaria de Comunicação Social do governo de Rioraima esclareceu por meio de nota que a condenação envolve ex-gestores do quadro da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima) e não tem relação com a atual gestão de governo.