Polícia

Juiz indefere prorrogação e manda detentos voltarem ao presídio

Decisão alegou que a segurança dos presos e dos agentes foi reforçada no local

O juiz substituto da Vara de Execuções Penais, Marcelo Oliveira, negou hoje o pedido da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR, para que fosse prorrogada a prisão domiciliar dos 161 detentos que cumprem regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) na capital Boa Vista.

Os presos que não retornarem nesta sexta-feira, 13, vão perder o regime diferenciado e retornar para o regime fechado na Cadeia Pública.

A decisão tomada pelo juiz Marcelo baseou-se no fato da Secretaria de Justiça e Cidadania ter intensificado a segurança no local, garantindo assim, segundo a justiça, a segurança dos presos e dos agentes penitenciários.

“As decisões foram tomadas de forma excepcionalíssima, dada a situação que se encontrava a referida unidade. Não tínhamos como garantir a segurança dos presos e nem dos agentes que trabalhavam no local”

O juiz citou que a Sejuc elaborou e empregou um plano de emprego efetivo, aumentando de 3 para 6 o número de agentes penitenciários no local, rondas externas feitas pela PM e pela Força Nacional e adequação do armamento disponibilizado para os agentes.

“Fizemos inspeção e verificamos que foram tomadas as medidas e a falta de segurança foi suprida. Devemos ser informados de forma imediata qualquer alteração”, diz a decisão. O juiz decretou ainda sigilo nos autos do processo.

O CPP, onde estavam os presos, abriga de 160 a 200 detentos, a depender do período. Eles chegam juntos às 20 horas para entrar na unidade, já que têm permissão de trabalhar de dia.

No início de janeiro, 33 presos foram mortos durante rebelião na Penitenciária Agrícola Monte Cristo (PAMC), em Boa Vista.