Cotidiano

Justiça acolhe recurso do MPRR e condena homem por roubo

Em sentença de primeiro grau, o réu foi condenado pelo roubo consumado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e condenou A. L. A. S. pelo delito de roubo qualificado consumado.

O crime ocorreu em janeiro de 2010, no bairro Santa Luzia, situação em que o réu ameaçou a vítima com uma faca e roubou um aparelho celular. O acusado foi detido pela polícia nas imediações minutos após o ocorrido, de posse do telefone.

Em sentença de primeiro grau, o réu foi condenado pelo roubo consumado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, entretanto, a Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) deu provimento ao recurso da defesa e reconheceu a forma tentada do delito, reduzindo a pena para um ano e nove meses, em regime aberto.

A 4ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPRR, responsável pela propositura do recurso, destaca que a decisão proferida pelo ministro Gurgel de Faria, do STJ, confirma a sentença judicial quanto à materialidade e a autoria do crime, considerando suficientes as provas de que o réu, conforme descrito na denúncia, ao subtrair o celular da vítima sob violência e grave ameaça, consumou o crime.

Para o MPRR, não resta dúvida de que a conduta do acusado configura prática do delito de roubo qualificado consumado, previsto no artigo 157 do Código Penal. O recurso do STJ sustentou a tese de que mesmo o réu tendo sido preso momentos após o delito, consumou o roubo ao retirar o telefone da vítima.

Fonte: MPRR