Política

Justiça autoriza Município a iniciar obra para não perder recurso federal

Segundo o município, para que não ocorra a devolução dos recursos, é preciso executar 2% da obra até hoje

O Poder Judiciário de Roraima autorizou que a Prefeitura de Boa Vista realize até 2% da obra do Centro Comercial Popular, conhecido como Camelódromo, alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual. A autorização judicial aconteceu após o município fazer um pedido de reconsideração, alegando que a decisão liminar poderia acarretar na perda da verba federal destinada à obra, que deveria iniciar até esta quinta-feira, 30 de novembro.

Segundo o município, para que não ocorra a devolução dos recursos é preciso executar 2% da obra, o que equivale a R$ 72 mil. No local, serão colocados tapumes e placas, construídos barracos e o calçamento será retirado. O Município se comprometeu a não descaracterizar por completo o local e a realizar audiência pública no prazo de 10 dias, para o estudo de impacto de vizinhança e o licenciamento ambiental.

A Prefeitura de Boa Vista já recebeu do Ministério da Defesa, pelo menos, R$ 1.200 milhão. O valor total do convênio é R$ 4 milhões, com contrapartida de R$ 210.500,00. O prazo do convênio vence no dia 22 de dezembro deste ano. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência.

Após consultar o Ministério Público, que não se opôs ao pedido, o juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, explicou que os 2% necessários de execução em nada alterariam o layout atual do local, “pois trata-se tão somente de colocação de tapumes, construção de barracos, placas e retirada de piso, o que pode facilmente ser restabelecido, caso os pedidos iniciais sejam julgados procedentes”.

Para o magistrado, a perda de verba trará danos de difícil reparação ao Município, que além de perder o convênio com o Governo Federal, também deixará de gerar empregos, bem como outros benefícios que uma obra dessa natureza traz. “Cumpre esclarecer que as Decisões Judiciais, principalmente as liminares devem levar em consideração a sua irreversibilidade. Portanto, ante ao exposto, em consonância com o MPE, não revogo a tutela antecipada concernente à suspensão das obras do empreendimento, mas tão somente autorizo que o Município de Boa Vista execute o equivalente a 2% da obra, para garantir que não perca a verba federal”, finalizou o juiz Aluizio Ferreira Vieira na decisão.