Política

Justiça bloqueia R$ 5 milhões em bens de ex-secretário e empresa

A decisão foi embasada em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual por improbidade administrativa

A Justiça estadual concedeu liminar para tornar indisponíveis os bens do ex-secretário de Justiça e Cidadania, Josué dos Santos Filho, e da empresa Qualigourmet, responsável pela alimentação nas unidades prisionais de Roraima. A decisão é do juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, após pedido feito pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, Luiz Antônio Araújo de Souza.

Eles são acusados em Ação Civil Pública de improbidade administrativa, prorrogação ilegal de contrato emergencial e superfaturamento dos preços de alimentação fornecida à população carcerária de Boa Vista, entre os anos de 2015 e 2016.

O promotor Luiz Antônio afirma que investigações apontam irregularidades na contratação pela Secretaria de Justiça e Cidadania da empresa que deveria servir desjejum, almoço, jantar e ceia para as unidades prisionais de Boa Vista. Segundo a ação, a empresa teria sido contratada, emergencialmente, pelo prazo de 180 dias, por R$ 9,7 milhões, mas o contrato inicial foi objeto de três prorrogações de 90 dias cada, com duração total de um ano e seis meses, sendo pagos para a empresa no total mais de R$ 15 milhões.

De acordo com o promotor de Justiça, o contrato não indicava a quantidade das porções dos alimentos, o cardápio diário e o tipo de alimentação, além de não ter sido feita licitação para obter a proposta mais vantajosa para a administração.

“Não houve nenhum critério objetivo que permitisse aferir que os pagamentos realizados à empresa tiveram a devida contraprestação, já que o fornecimento da alimentação era feita a bel prazer do fornecedor, tendo em vista que não lhe era exigida quantidade e qualidade nutricional (especificações), cabendo ao fiscal do contrato apenas degustar o almoço e dizer se estava bom”, frisou.

Outro ponto abordado na ação pelo Ministério Público é que a mesma empresa venceu em seguida a licitação, fornecendo o mesmo serviço/produto 50% mais caro do que era ofertado no contrato emergencial. “Assim, restou identificado um superfaturamento nos preços praticados no contrato emergencial no valor de R$ 5,1 milhões e os demandados cometeram atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário”, citou.

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior entendeu como relevantes as argumentações apresentadas pelo Ministério Público, concluindo acerca da existência de elementos que evidenciavam a conduta adotada pelo demandado, quanto aos valores praticados. Na decisão o magistrado afirma que a “diferença dos preços praticados para o fornecimento do mesmo serviço/produto foi de mais de 50%. Assim, defiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens, de forma liminar. Proceda-se bloqueio proporcional, via BACENJUD, busca de bens e restrição total no sistema RENAJUD e oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para consulta acerca da existência de bens imóveis em nome dos demandados, e anotação de indisponibilidade à margem das respectivas matrículas”. Os denunciados têm prazo de 15 dias para defesa.

OUTRO LADO – A reportagem buscou contato com o ex-secretário Josué Filho, por telefone, sem obter resultado. Também tentou contato com os representantes da empresa citada na decisão judicial, mas não obteve sucesso.
A Secretaria estadual de Comunicação informou, por meio de nota, que o Estado não é parte no processo e a Procuradoria-Geral do Estado não recebeu nenhuma notificação.