Cotidiano

Justiça condena Ex-presidente do Sinter a mais de 17 anos de prisão

Carlos Alberto dos Santos Vieira, o “Carlão”, é acusado de falsificar de documento particular, estelionato e apropriação indébita

A Justiça roraimense condenou o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sinter), Carlos Alberto dos Santos Vieira, o “Carlão”, pelos crimes de falsificação de documento particular, estelionato e apropriação indébita de valores referentes ao pagamento de precatórios.

A decisão sai 12 anos depois que o ex-dirigente ser alvo de uma ação protocolada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). Com a condenação, o réu deverá cumprir pena de dezessete anos, seis meses e dez dias de prisão em regime inicialmente fechado. O caso ocorreu em 2004, quando Carlão foi apontado como o cabeça de um esquema montado para desviar recursos de uma ação trabalhista milionária em que os professores do ex-território federal Roraima ganharam contra a União. Da decisão ainda cabe recurso.

Segundo MP, à época Carlão teria se articulado de forma criminosa e em coluio com outras pessoas para fraudar documentos e apropriar-se indevidamente dos valores referentes ao pagamento dos precatórios dos professores.

Na Ação Trabalhista (JCBV/054/90) a justiça emitiu precatórios no valor de R$ 350 milhões para a classe e R$ 49 milhões ao sindicato, para pagamento dos honorários advocatícios em razão do ganho da causa.

 

ENTENDA O CASO

Diante da dificuldade em receber da União os valores a que tinham direito, os professores concederam uma procuração (para uso exclusivo do então presidente do Sinter) para que realizasse as negociações de venda dos precatórios. No documento constava observação expressa proibindo o repasse dos poderes concedidos a Carlão para terceiros, no entanto o réu desrespeitou as regras, buscou assessoramento e com auxílio de outras pessoas e realizou as negociações dos precatórios.

Com poderes conferidos a Carlão mediante procuração, ele deu início ao processo de negociação dos precatórios, entretanto recebia o dinheiro e não repassava os valores aos verdadeiros donos, apropriando-se ilicitamente dos créditos.

Toda movimentação financeira realizada pelo réu de forma irregular foi comprovada com a quebra do sigilo bancário de Carlão. Conforme as investigações, diversas movimentações financeiras foram realizadas pelo réu, com valores incompatíveis à sua renda, enquanto que nas contas-correntes do Sinter não houve nenhum tipo de movimentação semelhante.

Com informações do Ministério Público de Roraima (MPRR).