Política

Justiça condena Prefeitura por omissão em cuidado com vicinal

Falta de reparo nas pontes levou o Ministério Público a entrar com ação e a decisão condenatória

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista condenou a Prefeitura de Boa Vista por omissão em cuidar da estrada vicinal do Bom Intento, localizada na zona Rural de Boa Vista. Na decisão judicial, o juiz Aluízio Ferreira Vieira determinou que o Município recupere as pontes de madeira da estrada sob pena de multa de R$ 2 mil por dia. 

Na decisão, a Justiça Estadual determinou ainda que em até 60 dias sejam feitos a limpeza em toda a extensão do trecho sob responsabilidade da prefeitura e reparos emergenciais para tapar os buracos da vicinal.

A Ação Civil Pública com obrigação de fazer foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima, que pediu a condenação do município para que adotasse as providências necessárias e urgentes para reparos e reforma integral das pontes de madeira localizadas na extensão da vicinal do Bom Intento, de modo a repelir os riscos de acidentes e desabamentos.

O MP instaurou a ação, após representação de moradores da região da Gleba Murupu, que noticiaram o estado de conservação das pontes situadas na região. Segundo eles, o município chegou a fazer processo licitatório para recuperação das estradas vicinais do Bom Intento e do Brasileirinho (BVA-347), e assinou o Contrato nº. 007/2017/SMO, mas nada foi feito.

Na ação, o Ministério Público frisou que solicitou informações junto à Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista, acerca da situação atual das obras e serviços de recuperação, e obteve como resposta que os serviços objeto do contrato nº. 007/2017/SMO foram executados, mas que o contrato não contemplava a recuperação de pontes de madeira.

A procuradoria do Município de Boa Vista também informou na ação que a estrada do Bom Intento, apesar de localizada na zona Rural do Município de Boa Vista, tem sua projeção apresentada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) como rodovia do Estado de Roraima, razão pela qual não seria sua responsabilidade a manutenção da estrada.

Os promotores foram constatar in loco a real situação das pontes existentes na RR-321 e acreditam que a situação das pontes provoca riscos aos moradores. Na sua decisão, o juiz Aluízio Ferreira Vieira usou como jurisprudência decisão anterior do desembargador Jefferson Fernandes sobre o mesmo tema, que determina que a legitimidade passiva é do município e não do Estado em obras que estejam localizadas em zona rural.

O juiz declarou ainda urgência no cumprimento da decisão devido a precariedade da estrutura das pontes e o perigo de dano por se tratar de estrada muito utilizada por moradores para escoarem suas produções, e que necessita de urgente manutenção a fim de garantir a segurança dos usuários da malha viária, levando em consideração a chegada do período chuvoso, que pode danificar muito mais a estrutura das pontes. Vieira determinou que o Município de Boa Vista, no prazo três meses, faça os reparos e reforma geral das pontes de madeira localizadas na extensão da vicinal do Bom Intento.

OUTRO LADO – A reportagem da Folha procurou a Prefeitura de Boa Vista e, em nota, a Secretaria de Comunicação informou que não foi notificada da decisão. Esclareceu ainda que a vicinal do Bom Intento está localizada na RR-321, sendo de responsabilidade do Governo do Estado, apesar de estar na área rural do município. “Estranhamos ainda o fato de o Estado não fazer parte da ação, por ser uma via estadual”, concluiu a nota.

O CASO – Em 2016 e 2017, os moradores da região do Bom Intento denunciam à Folha as condições das pontes na estrada que dá acesso à vicinal. Os moradores da região, a maioria produtores rurais, bloquearam a BR-174 norte, sentido Pacaraima, na entrada da rodovia.

A confusão em torno da responsabilidade sobre a referida vicinal já foi inclusive motivo de questionamento do Ministério Público do Estado, em 2016, quando a Secretaria estadual de Infraestrutura (Seinf) expôs os motivos pela qual a estrada se caracteriza como uma vicinal, ou seja, de responsabilidade do município, pois não constaria nos arquivos do Governo do Estado nenhum documento que comprove a existência de alguma rodovia estadual denominada RR-321, haja vista que em todos os mapas rodoviários utilizados pelo governo a rodovia está definida como BVA-349.

RESPONSABILIDADE – Em novembro de 2017, a Segunda Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Roraima, decidiu que a obrigação para recuperar e fazer manutenção das vicinais é dos municípios. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado, no julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público queria responsabilizar o Estado por obras em estradas e pontes em vicinais na região do Paredão, em Alto Alegre. Para o relator da ação, desembargador Jefferson Fernandes, a circunstância de o Estado de Roraima, por razões de política pública, se dispor a auxiliar o município em sua tarefa de construir, manter e recuperar estradas vicinais não implica em assunção de responsabilidade pela tarefa. A decisão serve de parâmetro para casos parecidos, onde há dúvida sobre o responsável por obras em vicinais.