Política

Justiça condena ex-prefeitos do Cantá por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou a ex-prefeita do município do Cantá, Roseny Cruz Araújo, e ex-prefeito Josemar do Carmo, por ato de improbidade administrativa pela não realização de concurso público.

Em 2010, o Ministério Público assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o ex-prefeito Josemar do Carmo para que realizasse concurso público para o quadro de pessoal da Prefeitura do Cantá, em especial para auxiliar administrativo, agente administrativo, digitador, motorista, agente de portaria e mecânico, no prazo de oito meses, sob pena de pagar multa diária no valor de mil reais.

Além disso, a Prefeitura do Cantá ficou obrigada a afastar do quadro de servidores todos aqueles que foram contratados sem concurso público e que não eram investidos em cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração, sob pena de pagar multa diária no valor de mil reais, porém o acordo foi descumprido com a preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público em favor da contratação direta e irregular de servidores temporários.

Em 2012, mais uma vez, o MP ingressou com ação de Execução de Obrigação de Fazer o cumprimento das cláusulas anteriormente estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta, todavia, nenhuma providência foi adotada. Além disso, o órgão ministerial expediu notificação recomendatória, que nunca foi cumprida ou manifestado o interesse de sua discussão.

Conforme a decisão, os ex-prefeitos não tinham “qualquer compromisso com a boa administração pública, circunstância visivelmente verificada com as diversas contratações irregulares, nem deferência pelo Poder Judiciário, consoante a materialização do desprezo ao compromisso acordado judicialmente”. “Portanto, sobressai claro que os demandados intencionalmente praticaram ato de improbidade administrativa, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e concurso público”, decidiu o Juízo.

Consta na Decisão “à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A condenação dos requeridos nos termos do art. 12, III da Lei em questão, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos, perda da função pública, se atualmente estiverem exercendo, bem como no pagamento de multa civil no valor de cem vezes o valor de remuneração percebida pelos agentes em questão”.

A Prefeitura do Cantá deve ainda realizar concurso público para todos os cargos, imediatamente.

OUTRO LADO – A reportagem tentou entrar em contato com os dois ex-gestores, mas eles não foram localizados até o fechamento da matéria.