Política

Justiça condena ex-presidente do IPER

Ele terá que ressarcir R$ 33 milhões, terá direitos políticos suspensos e pagará multa de R$ 66 milhões

A Justiça Estadual, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o ex-presidente do Instituto de Previdência de Roraima – IPER, Rodolfo de Oliveira Braga, a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 33 milhões de reais, bem como à suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda da função pública, se tiver exercendo, bem como o pagamento de multa civil no valor de 2 vezes o dano causado, ou seja mais de R$ 66 milhões.

Braga também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além de ser obrigado ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios calculados em 20% do valor da condenação.

Conforme a decisão proferida pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, Rodolfo de Oliveira Braga transferiu, na condição de presidente do IPER, recursos de aposentadoria dos servidores públicos do Estado, alocados em fundos de investimento públicos para correspondentes de natureza privada, com elevado grau de risco, acarretando em vultoso dano ao erário.

O processo tem por base, além da denúncia efetuada pelo Ministério Público do Estado de Roraima – MPRR, relatório do Tribunal de Contas do Estado – TCE-RR que aponta que não há nenhuma justificativa para a escolha dos fundos de investimento geridos pela BNY Mellon, dentre os quais os Fundo Àtico, Diferencial e Elo, sendo aplicado 100% (cem por cento) do valor na empresa “Bolt Energias S/A”, tampouco o critério utilizado para precificação das ações, vez que estas não eram comercializadas na bolsa de valores de São Paulo – BM&F Bovespa, ficando consignado porém que o Fundo Ático representava patente risco de perda do dinheiro público investido.