Política

Justiça determina bloqueio de R$ 6,9 milhões do Governo

O valor bloqueado vai para conta judicial e vai ficar sub judice até o deslinde do prazo recursal; Governo afirma que já recorreu

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista determinou o bloqueio de R$ 6,9 milhões das contas do Governo do Estado para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde. A sentença determinando o bloqueio do valor foi dada pelo juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda, e atendeu parcialmente o pedido feito pela empresa União Comércio e Serviços Ltda-Epp.

A empresa terceirizada presta serviços de limpeza e higienização das unidades hospitalares dos municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luiz e Uiramutã.

A empresa entrou na justiça alegando que, por conta do não pagamento, teve que parar as atividades e demitir pessoas, em virtude do atraso no pagamento das parcelas contratuais por mais de 180 dias, e a falta de condições nas negociações, ficando em situação pré-falimentar, o que impossibilitaria a manutenção da mão de obra remanescente.

“A decisão de suspender parcialmente a prestação dos serviços não surtiu qualquer efeito para o Estado de Roraima, senão a inércia no cumprimento de suas obrigações contratuais. Por conta disso, pedimos a penhora nas contas do Estado”, alegaram os representantes da empresa na ação judicial.

Em sua defesa, o Estado de Roraima se manifestou contrário ao bloqueio, alegando ausência de previsão legal. De acordo com a PGE, a paralisação dos serviços de limpeza das unidades hospitalares criaria um risco iminente à saúde de toda a população. “Como a interrupção do serviço torna previsível o resultado periclitante para a vida dos pacientes, a suspensão do contrato resulta na morte de quem dependesse de imediata intervenção médico-hospitalar, pois a empresa é a única contratada pelo governo para prestar os serviços de higienização e que a contratação de outra empresa demandaria tempo do qual não dispõe”, alegou.

O CASO – Segundo o magistrado, por duas vezes, o Governo pediu judicialmente a prorrogação do tempo para ajustar a situação com a empresa e contratar nova terceirizada, o que foi concedido pela justiça que deu um prazo de 100 dias para a resolução da situação.

“Em que pese a concessão de todas essas medidas, a letargia do Estado permanece latente. (…) Não é crível, nem desejável, que a tutela jurisdicional se restrinja à prolação de simples decisão sem a observância de seu caráter prático, ou realização de efeitos concretos na vida dos jurisdicionados. Nesse viés, a argumentação da parte Autora é defensável”, diz.

Para Aluizio Ferreira Vieira, é preciso acentuar a importância do empresariado para o desenvolvimento regional, pois ao gerar emprego e renda aquece o mercado local de consumo e produção. “Motivo pelo qual os contratos firmados entre o particular e o Estado devem ser necessariamente cumpridos em razão da evidente responsabilidade social de ambas as partes. Ora, não é razoável ou prudente se admitir que a Empresa permaneça cumprindo o objeto do contrato sem lastro para tanto, colocando em risco sua saúde financeira bem como a saúde de toda a população”, justifica.

O magistrado citou jurisprudência do STF que assevera ser possível o bloqueio de verba pública, como garantia ao fornecimento de medicamentos ligados ao direito à saúde e à vida. “Trata-se, pois de entendimento que abarca ampla e efetivamente o direito constitucional à saúde. Como disse ou diria Sancho Pança a Dom Quixote, “o que transforma o mundo é a necessidade e não a utopia”. Em vista da realidade verificada faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário neste caso, a fim de assegurar o premente e necessário direito à saúde da coletividade Roraimense”.

O juiz determinou também que a empresa restabelecesse por completo as atividades de limpeza das unidades de saúde, até o deslinde do procedimento de contratação. “Tendo em vista os serviços de limpeza que podem ocasionar grandes problemas, prejuízos e infecções, a manutenção da limpeza das unidades de saúde é importante para a manutenção dos serviços de saúde”, concluiu Aluízio Vieira. O valor bloqueado vai para a conta judicial e vai ficar sub judice até o deslinde do prazo recursal.

OUTRO LADO – O Governo do Estado informou, por meio de nota, que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi notificada da decisão do bloqueio de até R$ 6,9 milhões das contas do Governo. Adiantou que entrou com recurso cabível nessa sexta-feira, dia 11.