Política

Justiça determina que Governo anule convocação de militares

O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Aluízio Ferreira Vieira deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e suspendeu o decreto que convocou 32 candidatos aprovados em concurso público para frequentarem o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros, que começou dia 5 de fevereiro. A decisão já foi cumprida pelo Governo de Roraima, que suspendeu o curso dos soldados e a nova convocação dos oficiais bombeiros.

O magistrado afirmou que, na análise preliminar da inicial e dos documentos juntados, verificou pelas informações prestadas pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima que não foram cumpridas as regras que versam sobre a dotação orçamentária para se contrair despesas.

“Ora, não há que se falar em usurpação de função executiva, uma vez que não estamos falando sobre a possibilidade de criação ou não de cargos, pois trata-se de poder discricionário da Chefe do Poder Executivo, no entanto, como já visto, essa criação não pode se dar de qualquer jeito, tanto a Constituição quanto a Legislação Complementar estabelecem que deve ter previsão orçamentária para tal”, diz trecho da decisão.

Aluízio Ferreira Vieira também afirmou que o Estado de Roraima, em sua manifestação, não argumentou nem comprovou que o aumento das despesas com pessoal ocorreu obedecendo às regras constitucionais e legais. “Não se trata de usurpação do Poder Executivo, pois não há proibição da criação de cargos pelo Ente, mas que a criação se dê nos termos das regras em vigor, principalmente no que diz respeito ao aumento de despesas, dada a situação financeira do Estado de Roraima e do País”, cita.

Segundo o juiz, as regras estabelecidas para que se aumentem despesas com pessoal não foram obedecidas pelo Estado de Roraima ao convocar 32 candidatos para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros. “O perigo da demora resta caracterizado no fato de que há despesas sendo arcadas pelo Estado (convocação de nova turma para formação de oficiais do CBMRR), em inobservância das regras orçamentárias, o que pode causar danos de difícil reparação à coletividade”, diz.

O CASO – Um grupo de bombeiros militares questionou junto ao Ministério Público do Estado de Roraima a realização do Curso de Formações de Oficiais Bombeiros Militares (CFO). Eles alegam que, mesmo com a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado informando ao Governo a inexistência de amparo legal para o curso, foi determinado o prosseguimento do curso.

Na reclamação protocolada junto ao Ministério Público, os bombeiros expõem que não havia dotação orçamentária para atender as despesas do curso de formação. Segundo os bombeiros, o número de vagas previsto no edital 002/2013 já foi devidamente preenchido e não existe de forma legal nenhum cadastro de reserva, ou remanescentes no curso de oficiais que possam compor uma nova turma.

O curso estava em andamento na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago e o Ministério Público de Roraima fez recomendação para sua paralisação não sendo atendido pelo governo.

OUTRO LADO – Em nota, o Governo do Estado informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada judicialmente da decisão, e adianta que, assim que for oficializado, serão adotadas as medidas cabíveis, podendo recorrer de tal decisão.