Cotidiano

Justiça embarga sete loteamentos de Rorainópolis

A ação foi motivada após denúncia de consumidores que adquiriram terrenos

Um pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou no embargo de sete loteamentos urbanos no município de Rorainópolis. Até a implantação de infraestrutura mínima como rede de esgoto, rede de água pluvial, rede elétrica, pavimentação e a efetiva aprovação dos projetos, está proibido qualquer parcelamento ou mesmo edificação nos locais.

Conforme decisão proferida no dia 18/07, pelo juízo da Vara Cível Única de Rorainópolis a Construtora JM, S.V. Corretora de Imóveis, Cooperativa Construir, Associação de Moradores dos Trabalhadores Sem-Teto de Roraima, Associação Urbana e Rural de Habitação na Gleba Anauá, Associação dos Moradores do Bairro Nova Vitória, e mais onze pessoas deverão se abster de comercializar terrenos até a devida regularização dos loteamentos conforme a legislação municipal vigente.

A Lei Municipal 316/2016  preconiza que parcelamento de terrenos para fim de loteamento urbano somente podem ocorrer após o município realizar vistoria da gleba, aprovar o projeto de parcelamento, emitir de licença ambiental e termo de aceitação da obra.

Conforme a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis no dia 10/07, todos os loteamentos do município apresentam irregularidade como ausência das licenças ambientais ou falta de estrutura básica.

A ação do MPRR foi motivada após denúncia de consumidores que adquiriram terrenos em loteamentos, porém estão impossibilitados de construir diante da ausência da rede de água, esgoto e elétrica.

Para o promotor de Justiça Paulo André Trindade, os loteamentos irregulares são fatores preponderantes para o enfraquecimento do desenvolvimento social do Município de Rorainópolis.

“Esses empreendimentos vão expandindo sem qualquer compromisso com a ordem social, planejamento urbano, embalados simplesmente pelo lucro fácil. Por consequência, aumentam significativamente os efeitos danosos gerados no período de chuva, como inundações e alagamentos, que ocorrem em razão da falta de rede pluvial”, finaliza o Promotor de Justiça.

Com informações Ascom/MPRR

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