Política

Justiça manda suspender auxílio transporte a vereadores

Câmara também deverá se abster de instituir outros auxílios

O Tribunal de Justiça de Roraima, acatou o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a Câmara Municipal de Boa Vista suspendesse, imediatamente, os efeitos da Resolução 211/2017, bem como que se abstenha de instituir outros auxílios neste sentido, dando cumprimento a liminar deferida anteriormente.

De acordo com o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Ferreira Vieira, autor da decisão, além da suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº. 211/2017, “a Câmara também deverá se abster de instituir outros auxílios neste sentido dando cumprimento à liminar deferida sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento”.

A decisão foi concedida após pedido do MP (Ministério Público Estadual), que afirmou que o auxílio-transporte, no valor de R$5,5 mil aos vereadores fere frontalmente a decisão do judiciário determinando que os gastos relativos a aluguel de veículos e combustíveis não mais fossem pagos por meio das verbas indenizatórias.

O MP declarou também que não foi instaurado processo licitatório para a contratação de locação de veículos que selecionaria os preços mais vantajosos para a Administração Pública.

OUTRO LADO – Em sua defesa, a Câmara Municipal de Boa Vista também se manifestou nos autos, afirmando que o auxílio-transporte para os parlamentares municipais possui natureza jurídica indenizatória, com intuito de compensar os gastos recorrentes com a locomoção do parlamentar.

O CASO – No início de janeiro, os vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista criaram um novo auxílio definindo as regras do transporte na Câmara Municipal. Os parlamentares que ganham salário de R$ 10 mil ganharam mais R$ 5,5 mil de auxílio transporte.

No caso do auxílio transporte, a decisão de criação do auxílio no valor mensal de R$ 5,5 mil para cada vereador aconteceu após a 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima determinar em dezembro que a Câmara Municipal de Boa Vista deixasse de ressarcir os gastos efetuados por vereadores com o aluguel de veículos por eles contratados.

A ação foi fruto de uma investigação feita pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, em 2016, que apurou supostas violações à Lei de Licitações com gastos de mais de R$ 472 mil somente em janeiro de 2016, relativos ao aluguel de veículos e compra de combustíveis, por quase todos os vereadores municipais, inclusive durante o recesso parlamentar.