Cotidiano

Justiça nega liberdade para advogada acusada de ser informante de facção

Advogada foi presa no dia 24 de agosto, durante a 2ª fase da Operação Tovajar, deflagrada pela Polícia Federal

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou duas solicitações de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetradas em favor da advogada presa no final do mês passado em operação da Polícia Federal (PF). Ela é acusada de ser informante do crime organizado no Estado.

O primeiro pedido foi feito pela defesa da advogada um dia após a prisão, no dia 25 de agosto. O advogado requereu a concessão de medida liminar em sede de plantão judicial do segundo grau de jurisdição para que fosse restabelecida a liberdade da paciente.

Na decisão, o desembargador plantonista Mozarildo Cavalcanti, no entanto, destacou que de acordo com o artigo 44 da Resolução nº 39/2015 do Tribunal Pleno, são apreciadas no plantão somente as situações de urgência, envolvendo violação de direitos dos cidadãos, ocorridas no horário e nos dias em que não houver expediente forense, e para as quais é exigida pronta e inadiável reparação judicial.

“No presente caso, em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante para requerer a concessão da medida liminar neste plantão judicial, os fatos apresentados não se amoldam ao artigo 44 da Resolução nº 39/2015, tendo em vista que o mandado de prisão foi cumprido no início do expediente forense, fato que impede a apreciação do pedido neste horário excepcional”, ressaltou na decisão.

O segundo pedido de Habeas Corpus foi negado pelo desembargador Ricardo Oliveira. Na decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DOE) de terça-feira, 5, o magistrado destacou que os argumentos da defesa da advogada na impetração do pedido de liminar não o convenceram.

“A decisão que decretou a prisão preventiva demonstra satisfatoriamente a necessidade da medida extrema, sendo irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis da acusada. Com efeito, há indícios de que a paciente extrapolou os limites da advocacia, pois foi apontada como o Gravata do PCC em Roraima, além de ter, supostamente, ameaçado uma detenta alegando ser “advogada da família PCC”, enfatizou.

O desembargador também frisou na decisão que os temas alusivos à negativa de autoria e à fragilidade das provas “não podem ser apreciadas na via estreita do remédio constitucional, por demandarem ampla dilação probatória”.

PRISÃO – A advogada foi presa no dia 24 de agosto, durante a 2ª fase da Operação Tovajar. Segundo as investigações da PF, a advogada era chamada de “gravata” pela facção e coagia presos que não fazem parte do crime organizado. Também há indícios de que ela atuava como informante da organização criminosa. Ela segue reclusa na Cadeia Pública Feminina, no bairro Asa Branca, em uma cela especial.

N.R.: A Folha resguardou o nome dos suspeitos presos respeitando o artigo 5º da Constituição Federal, que preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O artigo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.  (L.G.C)